injúria racial contra adolescente

STJ fixa competência de vara especializada para julgar injúria racial contra adolescente

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes o julgamento de injúria racial supostamente praticada contra vítima adolescente, afastando a Justiça criminal comum.

Decisão da Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou, em julgamento divulgado em 22 de abril de 2026, entendimento de que o crime de injúria racial cometido contra adolescente deve ser processado pela vara especializada em delitos contra crianças e adolescentes. O colegiado afastou, com isso, o encaminhamento do caso para a Justiça criminal comum.

O pronunciamento do tribunal superior reverteu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia declarado a competência da vara criminal ordinária. O TJMG sustentou que o tipo penal de injúria racial não estava expressamente previsto na resolução que regula a atribuição da vara especial da comarca de Belo Horizonte.

No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público defendeu que a legislação federal assegura direitos específicos a crianças e adolescentes vítimas de violência e previu a criação de varas especializadas justamente para conferir efetividade a essas garantias. A interpretação restritiva adotada pela corte mineira foi apontada como incompatível com a proteção integral prevista na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Fundamento legal e hierarquia das normas

O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a Lei 13.431, de 2017, norma federal que trata da criação de varas especializadas para crimes contra vítimas infantojuvenis, deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, corolário da dignidade da pessoa humana.

Sob essa perspectiva, a competência da Justiça especializada abrange todos os delitos praticados contra o público infantojuvenil, independentemente da tipificação penal específica. Segundo o relator, limitar a atuação do juízo a um rol taxativo de tipos penais esvazia a finalidade protetiva da lei e expõe a vítima a um procedimento inadequado à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A competência da vara especializada deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todos os crimes praticados contra vítimas infantojuvenis, independentemente da tipificação penal específica.

A fundamentação do julgado ressaltou ainda que resolução editada por tribunal estadual, por tratar-se de norma local de organização judiciária, não pode restringir o âmbito de proteção estabelecido pela legislação federal. Admitir a interpretação em sentido contrário configuraria violação ao princípio da hierarquia normativa e esvaziaria os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de proteção da infância e adolescência.

Proteção integral e efeitos sobre o sistema de garantias

A decisão reforça o entendimento de que varas especializadas integram o sistema de garantias de direitos da população infantojuvenil, estrutura que não pode ser afastada por ato normativo local. Juízos com estrutura técnica adequada, equipes multidisciplinares e profissionais capacitados para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência foram qualificados pelo STJ como conquista civilizatória a ser preservada.

Na prática, a orientação impacta diretamente a distribuição de processos criminais em diversos tribunais do país. Resoluções internas que restringem a competência dessas varas a determinados tipos penais precisam ser relidas à luz do julgado, sob pena de decisões futuras serem igualmente reformadas. O efeito se estende a comarcas em que o tema da injúria racial, do constrangimento ilegal e de outros delitos praticados contra adolescentes ainda é submetido à Justiça criminal comum.

Do ponto de vista da vítima, o encaminhamento ao juízo especializado assegura acolhimento adequado, escuta especializada conforme a Lei 13.431, de 2017, e maior probabilidade de que o processo seja conduzido com sensibilidade à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Quem enfrenta situações semelhantes pode obter orientação sobre os caminhos processuais por meio das áreas de atuação do escritório.

Perguntas Frequentes

Quando a competência da vara especializada prevalece sobre a vara criminal comum?

Sempre que a vítima do crime for criança ou adolescente, a vara especializada passa a ter competência para o processamento e julgamento, conforme o entendimento firmado pela Sexta Turma do STJ. A aplicação da regra não depende de previsão expressa do tipo penal na resolução local, já que a legislação federal tem prevalência e estabelece proteção ampla a essa faixa etária.

Qual é o fundamento legal do deslocamento da competência?

A Lei 13.431, de 2017, instituiu o sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevendo juízos especializados dotados de estrutura técnica adequada. A norma deve ser lida em conjunto com o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o que impõe interpretação ampla quanto ao alcance da proteção.

Como essa decisão afeta processos em andamento em outros estados?

O julgado serve de referência para conflitos semelhantes em qualquer unidade da Federação. Resoluções de tribunais estaduais que restrinjam a competência da vara especializada a tipos penais específicos tendem a ser revistas, sobretudo quando provocadas em recurso. Processos em tramitação na vara criminal comum podem ser redistribuídos quando a vítima for adolescente.

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