Tribunal do Júri: Funcionamento e Dinâmica do Plenário
O Tribunal do Júri é órgão do Poder Judiciário competente para julgar crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz togado e sete jurados escolhidos entre cidadãos comuns.
Previsto na Constituição Federal como cláusula pétrea, o júri representa a participação direta da sociedade na administração da justiça. Sua estrutura é singular e envolve duas fases distintas até o julgamento final.
Competência do Júri
O júri julga homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento ou auxílio ao suicídio, consumados ou tentados. Crimes conexos também podem ser atraídos para julgamento conjunto quando houver vínculo com o delito doloso contra a vida.
Quando o homicídio é culposo ou qualificado por latrocínio, a competência não é do júri, porque o resultado morte decorre de outro tipo penal ou de conduta sem intenção.
Fases do Procedimento
A primeira fase é o sumário da culpa, em que o juiz togado analisa a acusação e decide se há indícios suficientes para levar o réu a julgamento. Pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.
A segunda fase é o plenário, com a participação dos jurados. Acusação e defesa sustentam oralmente suas teses, e os jurados, ao final, respondem a quesitos objetivos e decidem por maioria simples. A votação é secreta e individual.
Dinâmica do Plenário
O plenário começa com o sorteio dos jurados, seguido da leitura do relatório e da instrução em audiência, com oitiva de testemunhas e interrogatório. As partes contam com tempo determinado para seus debates, normalmente uma hora e meia para cada, prorrogável.
Os jurados respondem quesitos sobre materialidade, autoria, causas de absolvição, qualificadoras e causas de aumento ou diminuição. A decisão dos jurados é soberana, mas pode ser atacada por recurso quando manifestamente contrária à prova dos autos.
Plenitude de Defesa
No júri, a defesa goza de plenitude, princípio mais amplo que a ampla defesa comum. Isso permite usar argumentos jurídicos e também emocionais, sociológicos ou baseados em convicções pessoais dos jurados, desde que respeitados os limites éticos.
Perguntas Frequentes
Qualquer pessoa pode ser jurado?
Cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, com idoneidade moral, podem ser convocados. O alistamento é feito anualmente, e há hipóteses de dispensa previstas em lei, como saúde debilitada ou função pública incompatível com a participação.
O que acontece se o réu for absolvido pelo júri?
A decisão dos jurados é soberana. A acusação pode recorrer apenas em casos específicos, como quando a decisão é manifestamente contrária à prova. Nesse caso, haverá novo julgamento, mas apenas uma vez por esse fundamento.
Jurado é pago pelo trabalho?
Não. A função é gratuita, mas considerada serviço público relevante. O jurado tem direito à dispensa do trabalho nos dias de atuação, sem prejuízo de salário, e ganha preferência em concursos públicos quando comprovada a participação.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






