Revogação da Lei da Alienação Parental: Resposta Simplista?
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, completou mais de uma década de vigência no Brasil cercada de polêmica. Aprovada com amplo apoio inicial, a lei passou a ser duramente criticada, especialmente por organizações de defesa das mulheres e vítimas de violência doméstica. O debate sobre sua revogação chegou ao Congresso Nacional e ao Judiciário, dividindo especialistas, advogados e a sociedade civil. Nossa análise parte de uma premissa incômoda: a revogação pura e simples pode ser uma resposta mais simplista do que eficaz.
O Que Diz a Lei da Alienação Parental
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A lei elenca condutas que caracterizam a alienação parental, como dificultar o exercício da autoridade parental, obstruir o contato da criança com o outro genitor, apresentar falsa denúncia de abuso e mudar o domicílio sem prévia comunicação. As sanções incluem advertência, ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, multa, reversão da guarda e, em casos graves, suspensão da autoridade parental.
“Uma lei pode ser um instrumento justo e, ao mesmo tempo, ser aplicada de forma injusta. O problema não está sempre no texto, mas na interpretação e na formação de quem o aplica.”
As Críticas ao Modelo Vigente
As críticas mais contundentes à lei vêm de grupos que atuam na proteção de mulheres e crianças em situação de violência doméstica. O argumento central é que a lei foi capturada por litigantes de má-fé, especialmente genitores acusados de abuso, que a utilizam como escudo para desacreditar as denúncias feitas pela mãe ou pelo filho. Em casos de violência real, a criança que se recusa ao contato com o pai agressor pode ser enquadrada como vítima de alienação parental, levando a decisões judiciais que a expõem a ainda mais risco.
Pesquisas realizadas por grupos como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e organizações de defesa das mulheres apontam que a lei é invocada de forma desproporcional em casos nos quais a mãe é genitora guardiã e o pai é o requerente. Isso levantou suspeitas sobre uma aplicação assimétrica que, em vez de proteger a criança, privilegia o litígio e penaliza a vítima de abuso que tenta proteger o filho.
Outro ponto sensível é a Síndrome de Alienação Parental (SAP), conceito criado pelo psiquiatra Richard Gardner que, apesar de nomear a lei, não possui reconhecimento científico formal pela Organização Mundial da Saúde nem pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5). A utilização de laudos baseados nesse conceito em processos judiciais é tecnicamente questionável.
Argumentos Contra a Revogação Imediata
Mesmo reconhecendo as falhas da lei, defensores de sua manutenção alertam para o vazio normativo que a revogação criaria. Antes de 2010, condutas de alienação parental eram tratadas de forma fragmentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem instrumentos processuais ágeis para coibir o afastamento artificial entre a criança e um de seus genitores.
Há casos documentados em que o genitor alienador, sem qualquer conflito de violência, simplesmente impede sistematicamente o contato da criança com o outro genitor ao longo de anos, causando danos psicológicos profundos ao filho. A revogação da lei, sem uma norma substituta, deixaria essas situações sem amparo legal específico, dependentes da criatividade hermenêutica do juiz e da sorte do processo.
Para quem acompanha de perto as disputas familiares no Judiciário, a questão central não é a existência da lei, mas a formação dos profissionais que a aplicam. Juízes, psicólogos forenses e assistentes sociais precisam de capacitação sólida em dinâmicas de violência doméstica, para distinguir a recusa da criança motivada por abuso real daquela induzida artificialmente por um genitor insatisfeito com a separação.
O Papel do Poder Judiciário e as Propostas de Reforma
Tramitam no Congresso Nacional propostas que buscam reformar a lei sem revogá-la. Entre as mudanças discutidas estão a vedação expressa ao uso da alegação de alienação parental como defesa em casos de violência doméstica, a exigência de laudos multidisciplinares como condição para a modificação da guarda, e a capacitação obrigatória de magistrados que atuam em varas de família sobre gênero e violência.
O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou, em alguns julgados, a necessidade de cautela na aplicação das sanções da lei quando há denúncias de violência. Esse movimento jurisprudencial é positivo, mas insuficiente enquanto não houver uniformização nacional e formação sistemática dos operadores do direito.
Entendemos que a proteção integral da criança, princípio consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no ECA, deve ser o norte de qualquer debate sobre este tema. Isso significa que tanto o afastamento artificial de um genitor quanto a exposição forçada a um agressor representam violações dos direitos da criança, e o direito precisa de instrumentos para coibir ambas as situações.
Perguntas Frequentes sobre a Lei da Alienação Parental
A alienação parental pode ser configurada mesmo sem intenção do genitor?
A lei exige que a interferência seja promovida ou induzida pelo genitor, o que pressupõe algum grau de intencionalidade. Contudo, na prática judicial, comportamentos que resultam objetivamente no afastamento da criança do outro genitor podem ser considerados. A análise caso a caso por equipe multidisciplinar é fundamental para evitar conclusões precipitadas.
Como denúncias de abuso se relacionam com a lei?
A lei prevê que a apresentação de falsa denúncia contra o outro genitor pode configurar alienação parental. O problema está no adjetivo “falsa”: em muitos casos, denúncias verdadeiras de abuso são tratadas como falsas, e a vítima que as relata é penalizada. A reforma legislativa precisa endereçar esse ponto com precisão técnica.
O que é guarda compartilhada e como ela se relaciona com esse debate?
A guarda compartilhada, regra geral desde a Lei nº 13.058/2014, pressupõe que ambos os genitores participem das decisões sobre a vida do filho. Ela não elimina o risco de alienação parental, mas pode reduzi-lo ao manter canais de comunicação entre os genitores. Quando há histórico de violência doméstica, no entanto, a guarda compartilhada pode ser contraindica, conforme reconhece a própria jurisprudência do STJ. Para mais informações sobre direitos em disputas familiares, acesse nossa página de áreas de atuação.
Uma Solução que Exige Mais do que Uma Revogação
Revogar a Lei da Alienação Parental sem substituto é trocar um problema por outro. O caminho mais responsável passa por uma reforma legislativa cuidadosa, que preserve a proteção do vínculo parental legítimo enquanto fecha as brechas que permitem seu uso como instrumento de revitimização. Isso exige diálogo entre legisladores, o Judiciário, profissionais de saúde mental e a sociedade civil.
A criança deve estar no centro desse debate, não como objeto de disputa entre adultos, mas como sujeito de direitos que merece proteção integral do Estado. Qualquer solução legislativa que não parta dessa premissa estará condenada a reproduzir as mesmas injustiças que pretende corrigir. Se você enfrenta uma situação de conflito familiar envolvendo guarda ou alienação parental, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso.
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