A man participating in a video conference call with a colleague on a laptop at home.

Tribunal Digital: Como Funciona a Justiça Online

A Resolução CNJ 345/2020 consolidou o Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência e atos processuais eletrônicos. A transformação digital do Judiciário amplia o acesso à Justiça, mas exige atenção a acessibilidade, segurança e contraditório.

A Transformação Digital do Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro vem passando por uma profunda transformação digital. O que começou com o processo judicial eletrônico (PJe) evoluiu para audiências por videoconferência, inteligência artificial para triagem de processos e atendimento virtual ao jurisdicionado. A Resolução nº 345/2020 do CNJ e suas atualizações posteriores consolidaram o Juízo 100% Digital como modalidade permanente na Justiça brasileira.

Essa modernização acelerada pela pandemia tornou-se irreversível, trazendo ganhos de eficiência mas também desafios de acessibilidade e segurança.

O Juízo 100% Digital

A Resolução CNJ nº 345/2020, atualizada pela Resolução nº 385/2021, permite que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, desde que haja concordância das partes. Os tribunais podem criar varas e juizados inteiramente digitais.

Como Funciona na Prática

  • Distribuição e peticionamento, realizados integralmente pelo PJe ou sistema equivalente
  • Citações e intimações, por meio eletrônico (sistema de processo ou e-mail cadastrado)
  • Audiências, por videoconferência (Microsoft Teams, Zoom ou plataforma do tribunal)
  • Depoimentos e oitivas, testemunhas participam remotamente de qualquer localidade
  • Sentenças e decisões, assinadas digitalmente e publicadas eletronicamente

Adesão Voluntária

A adesão ao Juízo 100% Digital é voluntária para as partes. Qualquer uma delas pode solicitar a realização de atos presenciais, garantindo que a digitalização não prejudique o acesso à justiça. Em causas envolvendo pessoas sem representação por advogado (jus postulandi), os tribunais devem oferecer alternativas presenciais.

O Poder Judiciário brasileiro vem passando por uma profunda transformação digital.

Audiências por Videoconferência

As audiências virtuais são hoje uma realidade consolidada. O artigo 236, §3º do CPC e a Resolução CNJ nº 354/2020 autorizam a realização de audiências por videoconferência, com diretrizes específicas:

  • As partes devem ser intimadas com antecedência mínima de 10 dias
  • O tribunal deve fornecer suporte técnico para conexão
  • A audiência deve ser gravada e armazenada nos autos digitais
  • Em caso de falha técnica, a audiência deve ser redesignada

Inteligência Artificial no Judiciário

O CNJ regulamentou o uso de IA no Judiciário por meio da Resolução nº 332/2020. Diversas ferramentas já estão em operação:

  • VICTOR (STF), classifica temas de repercussão geral em recursos extraordinários
  • ELIS (TJRO), auxilia na elaboração de minutas de decisões
  • SINAPSES (TJRS), organiza e classifica processos por temas
  • LEIA (TRT-4), lê e classifica petições trabalhistas

A resolução determina que a IA seja utilizada como ferramenta de apoio, vedada a tomada de decisões judiciais integralmente automatizadas sem supervisão humana.

Desafios da Justiça Digital

A digitalização traz desafios importantes que precisam ser enfrentados:

  • Exclusão digital, parcela da população sem acesso à internet ou habilidade técnica
  • Segurança cibernética, tribunais são alvos de ataques hacker (caso TJ-RS em 2021)
  • Garantias processuais, direito ao contraditório e ampla defesa no ambiente virtual
  • Interoperabilidade, diferentes sistemas (PJe, SAJ, PROJUDI) dificultam a integração

Acessibilidade e Garantias no Ambiente Digital

A digitalização da Justiça impõe um equilíbrio delicado entre eficiência e inclusão. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e esse direito precisa ser preservado mesmo quando os atos processuais são praticados por meios eletrônicos. Por isso, os tribunais mantêm postos de atendimento presencial, salas equipadas para audiências virtuais e orientações ao jurisdicionado que não dispõe de equipamento próprio, computador adequado ou conexão de qualidade.

O peticionamento eletrônico também exige atenção a prazos e formalidades específicas. A Lei nº 11.419/2006, que disciplina o processo eletrônico, estabelece que os atos podem ser praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo, considerando o horário de Brasília, independentemente do fuso horário da localidade onde o advogado atua. Problemas técnicos comprovados no sistema do tribunal ensejam a prorrogação automática do prazo para o primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento da ferramenta, desde que devidamente certificados pelo próprio órgão.

Outro ponto sensível é o sigilo das audiências por videoconferência. Processos que tramitam em segredo de justiça, como os de família, adoção e medidas protetivas, exigem cuidados adicionais para impedir o acesso indevido de terceiros às salas virtuais. A gravação das sessões é mantida nos autos eletrônicos com controle de acesso, e compartilhar, reproduzir ou divulgar publicamente esse conteúdo pode configurar violação do sigilo processual e resultar em responsabilização civil e penal do infrator.

Perguntas Frequentes

Sou obrigado a participar de audiência por videoconferência?

Em regra, a parte pode solicitar a realização presencial. No Juízo 100% Digital, a adesão é voluntária. Porém, em situações excepcionais, o juiz pode determinar a realização virtual quando necessário.

Preciso de advogado para acessar o processo eletrônico?

Para acompanhar o andamento, não. Os tribunais disponibilizam consulta pública de processos não sigilosos. Porém, para peticionar e praticar atos processuais, é necessário certificado digital ou cadastro no sistema, o que normalmente é feito pelo advogado.

O que acontece se minha internet cair durante a audiência?

O juiz deve aguardar a reconexão por prazo razoável. Se não for possível restabelecer a conexão, a audiência será redesignada. É importante comunicar imediatamente o problema ao juízo por telefone ou e-mail.

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As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.

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