Consulta de Índices Judiciais

Cível / Processual

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Calcule o índice acumulado (INPC, IPCA-E, SELIC, IGP-M, TR) para corrigir valores judiciais entre duas competências.

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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O que faz a Consulta de Índices de Correção Monetária Judicial

A correção monetária é o que impede que o tempo e a inflação esvaziem o valor de uma dívida ou de uma condenação. Esta ferramenta calcula, entre duas competências (mês e ano), o quanto um determinado índice acumulou no período, apresentando o fator de correção, o percentual acumulado e o valor já atualizado. Serve tanto para advogados que precisam atualizar uma causa quanto para a parte que deseja ter uma estimativa do valor devido.

O ponto sensível não é a conta em si, mas a escolha do índice correto, que depende da natureza da dívida e do entendimento dos tribunais.

Qual índice se aplica a cada tipo de dívida

  • Condenações previdenciárias (Regime Geral): o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, fixou o INPC como índice de correção.
  • Condenações da Fazenda Pública de natureza administrativa e benefícios assistenciais: o Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, declarou inconstitucional o uso da Taxa Referencial e determinou o IPCA-E.
  • Matéria tributária: aplica-se a taxa SELIC. A partir de dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113/2021 passou a unificar correção e juros dos débitos da Fazenda Pública também pela SELIC.
  • Contratos em geral: prevalece o índice livremente pactuado pelas partes, como IGP-M, IPCA ou INPC.

Como a correção é calculada

O índice escolhido é apurado mês a mês e acumulado no período entre as duas competências, gerando um fator que, multiplicado pelo valor original, resulta na quantia atualizada. À correção podem somar-se os juros de mora, que têm termo inicial próprio e não se confundem com a atualização. A ferramenta isola o fator de correção para que você visualize com clareza o efeito de cada índice.

Use como ponto de partida

Os valores apresentados são uma estimativa de caráter informativo. O cálculo definitivo de um processo observa o que o título judicial determina sobre o índice, o marco inicial e os juros, e pode variar conforme a fase processual. Para um cálculo de liquidação ou para impugnar uma conta, procure orientação de um advogado.

Perguntas frequentes

Qual índice de correção monetária usar em uma ação judicial?
Depende da natureza da dívida. Em condenações da Fazenda Pública de natureza administrativa, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, afastou a Taxa Referencial e fixou o IPCA-E. Nas condenações previdenciárias do Regime Geral, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, definiu o INPC. Em matéria tributária aplica-se a taxa SELIC. Para débitos da Fazenda Pública a partir de dezembro de 2021, a Emenda Constitucional 113/2021 unificou a atualização e os juros pela SELIC. Em contratos, prevalece o índice livremente pactuado, como IGP-M ou IPCA. A ferramenta calcula o índice escolhido; a definição do índice correto exige análise do título e do caso.
O que é correção monetária e por que ela é necessária?
A correção monetária recompõe o valor de compra da moeda corroído pela inflação ao longo do tempo. Não representa um ganho ou acréscimo, mas a simples atualização do valor, de modo que a quantia devida hoje equivalha, em poder aquisitivo, à de quando a dívida surgiu. Por isso ela incide sobre praticamente todas as dívidas e condenações judiciais, do momento em que o valor se tornou exigível até o efetivo pagamento.
Qual a diferença entre correção monetária e juros de mora?
São parcelas distintas e que se somam. A correção monetária apenas atualiza o valor pela inflação, mantendo seu poder de compra. Os juros de mora remuneram o atraso no pagamento e têm natureza de penalidade pela demora. Em regra, calcula-se primeiro a correção sobre o valor principal e, depois, os juros sobre o montante corrigido, observando-se o termo inicial próprio de cada um conforme a natureza da obrigação.
A partir de quando incide a correção monetária sobre a dívida?
O termo inicial varia com a natureza da obrigação. Na responsabilidade contratual, costuma correr do vencimento ou do inadimplemento. Na responsabilidade extracontratual, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 43, fixa que a correção do dano incide desde a data do evento danoso. Em condenações por dano moral, a Súmula 362 do mesmo tribunal determina que a correção corre da data do arbitramento. O marco exato deve constar do título judicial.
Os valores desta ferramenta servem como cálculo oficial do processo?
Não. O resultado é uma estimativa baseada nos índices oficiais e nas datas informadas. O cálculo definitivo segue o que o título judicial e o juízo determinarem quanto ao marco inicial, ao índice aplicável e aos juros, e pode ser objeto de impugnação. Trate o número como referência e confira o cálculo com um advogado antes de qualquer decisão.