Tabela Histórica: Salário Mínimo e Teto INSS

🔓

Acesse esta ferramenta gratuitamente

Preencha seus dados para utilizar. Você só precisa fazer isso uma vez.

Seus dados estão seguros e não serão compartilhados.

Perguntas frequentes

Para que serve a tabela histórica de salário mínimo e teto do INSS?
A tabela serve para diversas finalidades práticas: (i) calcular salários de contribuição corrigidos para apuracao do salário de benefício (art. 29 da Lei 8.213/1991); (ii) verificar o valor mínimo de benefícios (que não pode ser inferior ao salário mínimo, conforme art. 201 paragrafo 2 da CF/88); (iii) conferir o teto do INSS aplicavel em cada período, para limitar contribuições e benefícios; (iv) atualizar verbas trabalhistas indexadas ao salário mínimo; (v) cálculos de pensoes, alimentos e demais valores atrelados ao salário mínimo. A tabela rastreia valores desde 1940 (criacao do salário mínimo no Brasil) e desde 07/1994 (Plano Real) para o teto previdenciário.
Por que o teto do INSS muda todos os anos?
O teto do salário de contribuição e reajustado anualmente, em janeiro, conforme o INPC (Indice Nacional de Precos ao Consumidor) acumulado no ano anterior, por forca do art. 41-A da Lei 8.213/1991 (incluido pela Lei 11.430/2006). O reajuste e oficializado por Portaria conjunta do Ministerio do Trabalho e Emprego e do Ministerio da Previdência Social, geralmente publicada na primeira quinzena de jáneiro. O salário mínimo segue regra distinta (politica de valorizacao - Lei 14.663/2023), com reajuste pelo INPC mais variação real do PIB de 2 anos antes. Em 2026, o teto e R$ 8.157,41 e o salário mínimo R$ 1.518,00.
Como atualizar um salário antigo para o valor de hoje?
Para fins previdenciarios, os salários de contribuição desde 07/1994 são atualizados mensalmente pelo INPC para compor o período basico de cálculo (PBC) e apurar a media (art. 29-B da Lei 8.213/1991, com redacao da Lei 13.846/2019). A correção e cumulativa e a tabela apresenta os indices ou já exibe o valor corrigido. Para fins trabalhistas (atualização de creditos), aplica-se IPCA-É acumulado desde a data devida até o pagamento (STF, ADCs 58 e 59), mais juros de mora a partir do ajuizamento (Súmula 439 do TST). Para fins cíveis em geral, aplica-se INPC (Decreto 4.682/2003) ou indice do CJF.
O teto do INSS e o mesmo do empregador?
Não. O teto do salário de contribuição do empregado limita o desconto previdenciário na parcela do trabalhador (em 2026, R$ 8.157,41). Salários acima do teto continuam sendo declarados, mas a alíquota incide apenas até o limite. Já a parcela patronal do empregador (CPP de 20% do art. 22 da Lei 8.212/1991, alem de RAT e contribuições para terceiros) incide sobre a folha total, sem teto. Por isso, mesmo um executivo com salário de R$ 50.000 ve descontados apenas cerca de R$ 950 mensais no INSS, enquanto o empregador recolhe sobre o valor integral. A tabela esclarece essa diferença.
Benefícios do INSS são limitados pelo teto?
Sim. Os benefícios previdenciarios (aposentadoria, auxilio-doenca, salário-maternidade etc.) tem como teto o mesmo valor do teto do salário de contribuição vigente na data do cálculo (art. 33 da Lei 8.213/1991). Benefícios em manutenção são reajustados anualmente em janeiro pelo INPC (art. 41-A), preservando o poder de compra mas nunca podendo superar o teto vigente. O BPC/LOAS, por ser assistencial e não previdenciário, e sempre fixado em 1 salário mínimo, independentemente do teto. A tabela exibe ambos os limites historicamente.