🔍 Simulador de Remédios Constitucionais
Descubra qual remédio constitucional usar no caso: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção ou Ação Popular.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
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Simulador de Remédios Constitucionais: para que serve
Os remédios constitucionais são instrumentos previstos na Constituição Federal para proteger direitos fundamentais diante de ilegalidade ou abuso de poder, sobretudo quando a ofensa parte do poder público. Cada um deles tem objeto próprio e pressupostos de cabimento distintos, de modo que a escolha equivocada do instrumento pode levar à extinção do feito sem exame do mérito. Esta ferramenta funciona como apoio de triagem: a partir das características do caso relatado, ela indica qual remédio tende a ser o adequado, ajudando a organizar o raciocínio antes da elaboração da peça.
Base legal
Os principais remédios estão concentrados no art. 5º da Constituição Federal e em legislação específica:
- Habeas corpus (art. 5º, LXVIII): tutela a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal por ilegalidade ou abuso de poder.
- Mandado de segurança (art. 5º, LXIX e LXX): protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade; admite a modalidade coletiva. É regido pela Lei nº 12.016/2009.
- Mandado de injunção (art. 5º, LXXI): cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; disciplinado pela Lei nº 13.300/2016.
- Habeas data (art. 5º, LXXII): assegura o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; regido pela Lei nº 9.507/1997.
- Ação popular (art. 5º, LXXIII): permite ao cidadão pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural; tem base na Lei nº 4.717/1965.
Há orientações sumulares relevantes para alguns desses institutos. Em matéria de mandado de segurança, por exemplo, é tradicional o entendimento de que não se concede a segurança quando houver controvérsia que exija dilação probatória, justamente porque o direito precisa ser líquido e certo, comprovável de plano por prova documental. Já no habeas data, a jurisprudência exige, em regra, prévia recusa administrativa ao acesso ou à retificação para configurar o interesse de agir.
Como a ferramenta ajuda
O simulador conduz por perguntas objetivas sobre o caso: qual direito está ameaçado, quem praticou o ato apontado como ilegal, se há prazo em curso e se a prova é documental. Com base nas respostas, ele aponta o remédio mais provável e sinaliza pontos de atenção, como a exigência de prova pré-constituída no mandado de segurança ou a necessidade de demonstrar a omissão legislativa no mandado de injunção. O resultado serve para estruturar a estratégia e não dispensa a leitura integral das normas indicadas.
Dúvidas frequentes
- Posso usar mais de um remédio? Em regra, cada situação comporta o instrumento próprio; o uso cumulativo ou subsidiário depende da análise do caso concreto.
- Preciso de advogado? O habeas corpus pode ser impetrado pela própria pessoa; os demais, como regra, exigem capacidade postulatória e peça técnica.
- O mandado de segurança tem prazo? Sim. O prazo é decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
Cautelas e limites
O resultado apresentado é orientativo e ilustrativo: trata-se de estimativa baseada nas informações fornecidas, sem valor de parecer e sem garantia de êxito. O cabimento real depende de detalhes fáticos, prazos, competência e prova que só a análise individual revela. A ferramenta não substitui o exame do caso por advogado nem antecipa decisão judicial.
Se a sua situação envolve ilegalidade ou abuso de poder, vale submeter os fatos a uma análise individualizada, para definir com segurança o remédio adequado e o melhor caminho processual.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: