13º do INSS 2026: Pagamento da 1ª Parcela Começa Hoje
O INSS começa a pagar em 24 de abril de 2026 a 1ª parcela do 13º para 23,3 milhões de aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo.
A antecipação do décimo terceiro salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social começou nesta sexta-feira, 24 de abril de 2026. O cronograma contempla 35,2 milhões de segurados entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, com previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na economia nos próximos meses.
A medida foi viabilizada por decreto presidencial assinado em março deste ano, marcando o sétimo ano consecutivo em que o pagamento ocorre antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. A estratégia de antecipação, inicialmente adotada em 2020 e 2021 durante a pandemia, consolidou-se como política recorrente do governo federal.
Calendário de pagamento da antecipação em 2026
O pagamento ocorre em duas parcelas, com datas definidas a partir do dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário e da faixa de renda. Quem recebe um salário mínimo entra primeiro na folha, começando em 24 de abril e indo até 8 de maio de 2026. Beneficiários com renda superior ao piso nacional iniciam o recebimento em 2 de maio.
A segunda parcela segue o mesmo critério de organização por NIS e será depositada entre 25 de maio e 8 de junho de 2026. A regra geral prevê o crédito de 50% do valor do 13º na primeira parcela, embora existam exceções importantes que o segurado precisa conhecer.
Quem passou a receber o benefício após janeiro de 2026 terá o décimo terceiro calculado de forma proporcional aos meses de vigência. O mesmo critério proporcional se aplica aos segurados em gozo de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, conforme esclarecimento do Ministério da Previdência Social.
Quem tem direito e quem está fora do 13º
O direito ao décimo terceiro salário abrange os titulares de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária. Em todos esses casos, a natureza contributiva do benefício garante a parcela extra anual.
Por outro lado, a legislação exclui expressamente os beneficiários de prestações assistenciais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, não gera direito ao 13º salário. A mesma regra vale para a Renda Mensal Vitalícia, benefício em extinção mas ainda mantido para quem o conquistou no passado.
O sétimo ano consecutivo de antecipação do 13º consolida como política permanente uma medida inicialmente emergencial da pandemia.
Essa distinção entre benefícios previdenciários e assistenciais costuma gerar dúvidas e frustração entre segurados, sobretudo no BPC, que é pago pelo próprio INSS, mas custeado pelo Tesouro Nacional com recursos não contributivos. A diferença técnica tem efeito prático direto no bolso do beneficiário em abril e maio.
Como consultar o valor e a data exata do depósito
A consulta individual pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para smartphones e tablets, ou pelo portal gov.br/meuinss na versão para computadores. Depois de fazer login com a conta gov.br, o segurado acessa a aba de extrato de pagamento, onde constam a data prevista, o valor bruto, os descontos aplicáveis e o líquido a receber.
Quem não tem acesso à internet pode consultar pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Basta informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais com o atendente para obter as informações sobre a liberação do décimo terceiro.
Para quem deseja entender melhor os direitos envolvidos, a prévia do 13º no Meu INSS já estava disponível desde meados de abril, permitindo ao segurado planejar o uso do dinheiro antes mesmo do crédito em conta.
O que muda para o segurado com a antecipação
Na prática, o beneficiário recebe em abril e maio o valor que originalmente cairia apenas em agosto e dezembro. Isso representa um fôlego financeiro relevante, sobretudo em um contexto econômico em que o orçamento familiar se aperta. Dados oficiais do INSS indicam que 66,2% dos segurados ganham até um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 em 2026, o que torna a antecipação especialmente significativa para essa parcela da população.
Do total de 35,2 milhões de beneficiários, apenas 13,7 mil recebem o teto da Previdência Social, hoje em R$ 8.475,55. A concentração de renda baixa na base da pirâmide previdenciária reforça o impacto social e econômico da medida, que funciona como mecanismo de estímulo ao consumo nos meses que antecedem o meio do ano.
O segurado que identificar divergências entre o valor esperado e o efetivamente pago pode recorrer administrativamente junto ao próprio INSS ou buscar orientação jurídica especializada. Erros de cálculo, descontos indevidos e pagamentos parciais sem base legal são hipóteses que justificam revisão, inclusive pela via judicial. Em caso de dúvida sobre o direito ao benefício extra ou sobre o valor recebido, o segurado pode consultar as áreas de atuação do escritório e avaliar o cabimento de medida administrativa ou judicial.
Perguntas Frequentes
Beneficiário do BPC recebe 13º salário em 2026?
Não. O Benefício de Prestação Continuada tem natureza assistencial, custeado pelo Tesouro Nacional e regido pela Lei Orgânica da Assistência Social, e não gera direito à gratificação natalina. A mesma vedação alcança a Renda Mensal Vitalícia. Apenas benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente e benefício por incapacidade temporária, recebem o décimo terceiro, porque decorrem de contribuições recolhidas pelo segurado ou pelo seu instituidor.
Quanto o aposentado recebe na primeira parcela da antecipação?
A regra geral é o pagamento de 50% do valor do décimo terceiro na primeira parcela, sem desconto de imposto de renda. O restante entra na segunda parcela, com retenções cabíveis. Beneficiários que passaram a receber o benefício depois de janeiro de 2026 terão o valor calculado proporcionalmente aos meses de vigência, assim como quem recebe benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo considera a duração do afastamento.
É possível adiantar o crédito do 13º sem esperar a data prevista?
Não existe previsão legal para adiantamento individual além do calendário oficial divulgado pelo INSS. O que alguns bancos e cooperativas oferecem são linhas de crédito consignado com garantia do 13º, operação que não confunde com o próprio benefício, mas envolve juros e encargos contratuais. Antes de contratar, é prudente comparar taxas, avaliar a real necessidade do adiantamento e considerar o impacto do comprometimento futuro da renda.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
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