🔧 Aposentadoria do Servidor Público Federal (RPPS)
Veja se você cumpre as regras de aposentadoria do servidor público federal (RPPS) após a EC 103/2019.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
O que faz esta ferramenta
A Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, alterou profundamente as regras de aposentadoria do servidor público. Esta ferramenta organiza, em um só lugar, as regras aplicáveis ao servidor federal, vinculado ao Regime Próprio de Previdência da União, e confronta os dados informados com cada uma delas, mostrando os requisitos já cumpridos, os que ainda faltam e uma estimativa do provento.
A regra permanente do servidor federal
A regra geral, do artigo 10 da Emenda Constitucional 103/2019, exige a reunião de quatro requisitos: idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem; 25 anos de contribuição; 10 anos de efetivo serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria. Essa é a regra que se aplica a quem ingressou no serviço público a partir da reforma.
As regras de transição
Quem já era servidor antes de 13 de novembro de 2019 pode optar por regras de transição, em geral mais favoráveis. Entre elas estão a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição com exigência crescente a cada ano, e a regra do pedágio de 100%, do artigo 20, que combina idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem com o cumprimento do dobro do tempo que faltava na data da reforma. A escolha entre elas depende do tempo já reunido e do impacto no valor.
Como é calculado o provento
Na regra geral, o valor parte de 60% da média de todas as contribuições e cresce 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Servidores mais antigos, que ingressaram até o fim de 2003, podem ter direito à integralidade e à paridade. Por envolver variáveis específicas de cada carreira, o resultado é uma estimativa de planejamento. Antes de requerer, confirme o enquadramento com a unidade de gestão de pessoas e com um advogado.