13º do INSS 2026: 2ª Parcela Começa em 25 de Maio
Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber, a partir de 25 de maio de 2026, a segunda parcela do 13º salário antecipado. A folha movimenta R$ 39 bilhões e beneficia mais de 35 milhões de pessoas até 8 de junho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta semana o depósito da segunda parcela do abono anual de 2026, completando o pagamento antecipado autorizado pelo Decreto nº 12.884. Com a medida, o governo federal injeta R$ 78 bilhões na economia ao somar as duas parcelas, valor que reforça o consumo em milhares de municípios brasileiros, principalmente nas regiões mais dependentes da renda previdenciária.
A antecipação altera o calendário tradicional, fixado pelo Decreto nº 3.048 nos meses de agosto e novembro, e amplia o alcance da segunda parcela para todos os estados. Para o segurado, o efeito prático é receber em maio um valor que, em regra, só chegaria no segundo semestre, com impacto direto no planejamento financeiro familiar.
Quem tem direito à segunda parcela do 13º do INSS
O abono anual antecipado contempla os segurados que recebem benefícios de natureza previdenciária mantidos pelo INSS ao longo de 2026. Estão incluídos aposentados (em todas as modalidades), pensionistas por morte e beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, do auxílio-acidente, do auxílio-reclusão e do salário-maternidade.
O valor de cada parcela corresponde, em regra, à metade do benefício mensal. Quem teve concessão ao longo do ano recebe proporcionalmente ao número de meses em que esteve em manutenção. Já quem passou por revisão administrativa ou judicial com efeitos retroativos pode ter o cálculo ajustado pela renda mensal atualizada.
Não recebem o 13º os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, e os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia. A regra decorre da natureza assistencial desses benefícios, regidos pela Lei Orgânica da Assistência Social, e não previdenciária.
Calendário de pagamento por final do cartão
O depósito segue a ordem do número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o traço. Para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento ocorre entre 25 de maio e 6 de junho de 2026. Já os beneficiários com renda superior ao piso recebem entre 2 e 8 de junho, com cronograma específico para cada final.
A confirmação do valor pode ser feita por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”. O segurado deve verificar a competência e o histórico de descontos antes de movimentar a conta, especialmente para identificar eventuais consignações indevidas e empréstimos não autorizados que possam reduzir o líquido depositado.
Em caso de pagamento via conta-corrente, o crédito ocorre automaticamente. Para quem recebe por cartão magnético, o saque pode ser realizado a partir da data prevista no calendário, observado o limite diário fixado pela instituição financeira pagadora. Já os benefícios judiciais administrados por agências bancárias seguem fluxo próprio, com prazo de processamento que pode variar.
A antecipação injeta R$ 78 bilhões nas duas parcelas e alcança 35 milhões de benefícios, com 66,2% deles correspondentes a até um salário mínimo.
O que muda para o segurado em 2026
A folha de pagamento de fevereiro mostra que 23,3 milhões de benefícios, equivalentes a 66,2% do total, estão fixados em até um salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00. Outros 11,9 milhões recebem acima do piso, sendo que cerca de 13,7 mil benefícios atingem o teto da Previdência, fixado em R$ 8.475,55. Esses números explicam o peso social da antecipação, especialmente em municípios pequenos.
O segurado deve ficar atento a três pontos. O primeiro é a conferência da prévia disponível no Meu INSS, que indica o valor bruto e os descontos previstos. O segundo é a manutenção dos dados cadastrais, sobretudo conta bancária e endereço, para evitar bloqueios. O terceiro é o acompanhamento da prova de vida, cuja pendência pode suspender o pagamento, inclusive da parcela do abono.
Em situações de divergência entre o valor recebido e o esperado, a primeira providência é abrir requerimento de revisão administrativa pelos canais oficiais. Permanecendo a discordância, cabe avaliar a via judicial, com atenção aos prazos de prescrição quinquenal, que limitam a cinco anos as parcelas atrasadas exigíveis em juízo, contadas do ajuizamento da ação.
Para quem teve benefício concedido recentemente, vale ainda observar a regra da proporcionalidade. O cálculo do abono leva em conta a fração de doze avos por mês trabalhado em manutenção do benefício no ano-calendário, regra prevista na Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999. Assim, quem se aposentou em março, por exemplo, recebe dez avos do benefício médio.
Cuidados com descontos e empréstimos consignados
A chegada da segunda parcela costuma ser acompanhada de ofertas agressivas de crédito consignado e cartão de benefício. O segurado precisa redobrar a atenção, conferindo no extrato do Meu INSS quais contratos estão ativos e qual a margem disponível, hoje fixada em 35% para consignado, 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício, totalizando 45% do benefício.
Recentes alterações normativas reforçaram a proteção do aposentado, com bloqueio padrão de novos descontos associativos e revisão obrigatória de autorizações antigas. Em caso de cobrança indevida, é possível solicitar contestação administrativa ao INSS e, simultaneamente, ajuizar ação de repetição do indébito em dobro, com fundamento no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando configurada má-fé.
Quem teve a primeira parcela do 13º do INSS depositada em abril pode comparar os valores líquidos e identificar variações estranhas. Diferenças expressivas entre as parcelas geralmente sinalizam novos descontos contratados no intervalo, exigindo verificação imediata. O calendário de pagamentos do INSS em maio traz também as datas dos benefícios mensais regulares, úteis para o planejamento financeiro do mês.
Perguntas Frequentes
Por que o 13º do INSS está sendo pago antes do prazo tradicional?
O pagamento tradicional do abono anual, definido pelo Decreto nº 3.048/1999, ocorre em agosto (primeira parcela) e novembro (segunda parcela). Desde 2020, o governo federal vem editando decretos específicos para antecipar o depósito, com o objetivo declarado de injetar recursos na economia, atender demanda social e ampliar o consumo nos municípios. Em 2026, a antecipação foi formalizada pelo Decreto nº 12.884, que fixou maio como mês da segunda parcela e abril como mês da primeira, mantendo a estrutura de duas etapas e a regra de cálculo proporcional ao tempo em manutenção do benefício.
Quem se aposentou no meio do ano recebe o 13º completo?
Não. O abono anual segue o critério da proporcionalidade. O segurado tem direito a um doze avos do valor do benefício para cada mês em que esteve em manutenção no ano-calendário, com fração igual ou superior a quinze dias contada como mês integral. Quem se aposentou em março, por exemplo, recebe dez doze avos do benefício médio, e quem se aposentou em outubro recebe três doze avos. A regra está no artigo 40 do Decreto nº 3.048/1999 e segue precedente consolidado da Turma Nacional de Uniformização. O valor proporcional é dividido igualmente entre as duas parcelas antecipadas.
É possível contestar descontos que reduziram o valor do depósito?
Sim. O segurado deve, primeiro, conferir no aplicativo Meu INSS a relação de descontos ativos, opção “Extrato de Pagamento” e “Empréstimos Consignados”. Identificada cobrança não reconhecida, cabe abrir requerimento administrativo de contestação pelo próprio aplicativo ou pelo telefone 135, com prazo de resposta de até trinta dias. Persistindo a recusa, a via judicial permite pedir a suspensão imediata do desconto, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, e indenização por danos morais quando comprovada lesão à dignidade do segurado.
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