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Salário-maternidade passa a ser concedido de forma automática

A concessão do salário-maternidade pelo INSS passou a ter prazo máximo de 30 dias após o requerimento, com liberação automática quando a análise não for concluída a tempo, em meio ao forte crescimento dos pedidos registrado no segundo semestre de 2025.

O que muda com o novo prazo de concessão

Uma nova norma reduziu de 45 para 30 dias o tempo máximo que o Instituto Nacional do Seguro Social tem para analisar e conceder o salário-maternidade contado a partir do pedido. A regra entrou em vigor de forma imediata e atinge as solicitações em andamento.

O ponto central da mudança é a concessão automática. Se o benefício não for liberado dentro dos 30 dias, o pagamento deve ser efetuado mesmo que a pessoa ainda não tenha comprovado integralmente o direito. A análise da documentação prossegue depois, e, caso o órgão conclua que não havia direito, a renda pode ser cessada.

Na regra anterior, o prazo de 45 dias também previa que, ultrapassado esse limite, os valores pagos receberiam acréscimo em razão da demora administrativa. A lógica agora se inverte em favor da liberação rápida, transferindo para a fase posterior a verificação detalhada dos requisitos.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é devido a seguradas e segurados do INSS nas situações de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto. O benefício alcança também casais em união homoafetiva, desde que comprovada a condição de segurado, e tem duração de 120 dias.

O acesso ficou mais amplo após decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em março de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110. Naquele julgamento, foi derrubada a norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais ao menos dez contribuições para ter direito ao benefício.

Com o novo entendimento, passou a valer a regra de que uma única contribuição previdenciária já garante o salário-maternidade às autônomas, equiparando a situação à das trabalhadoras com carteira assinada. Especialistas alertam que a diferença de financiamento entre os dois grupos, já que no vínculo formal o empregador também contribui, suscita debate sobre a sustentabilidade das contas.

Uma única contribuição previdenciária passou a assegurar o salário-maternidade às autônomas, ampliando de forma expressiva o universo de beneficiários.

Diante do interesse maior pelo benefício, a recomendação é redobrar a atenção com tentativas de fraude. Há relatos de golpistas em redes sociais que exploram a fragilidade dos sistemas e o desconhecimento da população sobre as regras, motivo pelo qual conhecer os requisitos é a principal forma de proteção.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos. A pessoa preenche a solicitação e anexa a documentação que comprova o direito, como a certidão de nascimento do filho, os documentos de adoção ou aqueles relativos ao aborto.

Após o envio, o instituto avalia o requerimento e formaliza a concessão. Com a nova regra, o intervalo de 30 dias funciona como teto para essa resposta, e o segurado deve acompanhar o andamento pela própria plataforma, onde também é possível consultar exigências pendentes.

Aumento dos pedidos pressiona as contas

Os números ajudam a entender a urgência da mudança. Em janeiro de 2025 foram concedidos 48.888 benefícios desse tipo, total que subiu para 94.708 em dezembro, alta de 93,72% no período. As solicitações também cresceram, passando de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, avanço de 39,3%.

O movimento foi puxado pelos benefícios rurais, que saltaram de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro, crescimento de 59,3%. Os urbanos avançaram 15,1% no mesmo intervalo, de 52.608 para 60.597. O segundo semestre concentrou os maiores volumes, com 176.930 pedidos em setembro e 182.144 em outubro, o pico do ano.

No acumulado, foram 655,5 mil concessões, a maior parte de forma administrativa e automática. A projeção é de gasto adicional de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo estimativas da Previdência Social.

Perguntas Frequentes

Qual é o novo prazo para o INSS conceder o salário-maternidade?

O prazo máximo passou a ser de 30 dias contados a partir do pedido, em substituição aos 45 dias anteriores. Se a análise não terminar nesse período, a concessão ocorre de forma automática, e a verificação completa dos requisitos é feita em momento posterior.

Quem pode receber o benefício após a mudança nas regras?

Têm direito seguradas e segurados nas situações de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto, com duração de 120 dias. As trabalhadoras autônomas passaram a precisar de apenas uma contribuição previdenciária, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2024.

Como é possível pedir o salário-maternidade?

A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, com o envio da documentação que comprova o direito, como certidão de nascimento, documentos de adoção ou registros relativos ao aborto. O instituto analisa o requerimento e formaliza a concessão dentro do prazo previsto.

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