Novo teto do MEI: o que muda na aposentadoria
O governo entregou à Câmara projeto que eleva o teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028, ampliando quem pode ser microempreendedor individual e reacendendo a dúvida sobre como fica a proteção do INSS desse trabalhador.
Projeto eleva o teto do MEI para R$ 140 mil
O presidente da República entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, em 29 de junho de 2026, um projeto de lei complementar que aumenta o limite anual de faturamento do microempreendedor individual. Hoje, quem fatura até R$ 81 mil por ano pode se enquadrar como MEI. Pela proposta, esse teto sobe de forma escalonada: passa para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil em 2028.
A justificativa oficial é corrigir uma defasagem que se arrasta desde 2018, ano da última atualização do limite. O texto também permite que o microempreendedor contrate até dois empregados, no lugar de apenas um, e prevê linhas de crédito voltadas ao setor. Estima-se que cerca de 13 milhões de profissionais estejam hoje registrados nessa categoria no país.
A votação ainda depende do Congresso, e o calendário de tramitação não está fechado. Para o trabalhador que já é MEI ou pretende abrir um, porém, a discussão importa por um motivo que costuma passar despercebido: o enquadramento como microempreendedor individual define diretamente o vínculo com a Previdência Social.
Por que o MEI é segurado obrigatório do INSS
Ao se formalizar, o microempreendedor individual passa a recolher uma guia mensal única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos do negócio e a contribuição previdenciária. A parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00, o que resulta em cerca de R$ 81,05 por mês. Esse recolhimento reduzido é justamente o que torna a formalização atraente para quem tem renda menor.
Com a contribuição em dia, o MEI é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual, conforme a Lei nº 8.212/91, que rege o custeio da Previdência. Isso garante acesso a um conjunto de benefícios assim que cumpridos os prazos de carência exigidos para cada um. Vale entender como o MEI contribui e quais direitos garante perante o INSS antes de contar com qualquer cobertura.
Entre as proteções estão a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão para os dependentes. Cada um tem requisitos próprios de carência e de qualidade de segurado, que precisam ser observados caso a caso.
O recolhimento de 5% do salário mínimo abre as portas do INSS, mas não conta, sozinho, para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa distinção é decisiva. A alíquota reduzida cobre os principais benefícios por idade e por incapacidade, mas não permite somar o tempo do MEI a outros períodos de trabalho para fins de aposentadoria por tempo de contribuição sem um ajuste no recolhimento.
O que muda para o segurado
A elevação do teto não altera o valor da contribuição previdenciária do MEI, que continua atrelada ao salário mínimo. O impacto é de porta de entrada: profissionais que hoje ultrapassam o limite de R$ 81 mil, e por isso são empurrados para o regime de microempresa, poderão voltar ou permanecer como MEI, mantendo a contribuição simplificada ao INSS.
Na prática, mais gente passa a ter acesso à cobertura previdenciária básica pagando pouco. Quem fatura perto do teto atual e teme perder o enquadramento ganha fôlego para continuar recolhendo de forma simplificada. A possibilidade de contratar dois empregados também muda a rotina de obrigações trabalhistas e previdenciárias do negócio, já que cada empregado gera recolhimento próprio.
O ponto de atenção é não confundir estar formalizado com estar plenamente protegido. A cobertura existe, mas o valor dos benefícios por idade tende a ficar limitado ao piso, porque a contribuição incide sobre o salário mínimo. Para quem deseja uma aposentadoria acima desse patamar, o caminho passa por complementar a contribuição, e é nesse ponto que entra o planejamento.
Há ainda um efeito sobre a contagem de carência. O MEI só mantém a condição de segurado enquanto recolhe, e a interrupção dos pagamentos pode levar à perda da qualidade de segurado, o que afeta benefícios como o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade. Quem migra de carteira assinada para o MEI, ou faz o caminho inverso, deve acompanhar de perto se as contribuições estão sendo registradas no extrato previdenciário, evitando períodos sem cobertura que comprometem o direito futuro.
Cuidados previdenciários antes de contar com a aposentadoria
O recolhimento de 5% garante a aposentadoria por idade, que exige idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, além de 180 contribuições mensais de carência. O benefício, no entanto, sai no valor de um salário mínimo, sem possibilidade de cálculo superior enquanto a base de contribuição for apenas o piso.
Para aproveitar o tempo de MEI em uma aposentadoria de valor maior, ou para somar esse período a contribuições de carteira assinada, é preciso complementar o recolhimento. A Lei nº 8.212/91 prevê que o segurado pague a diferença de 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo, para que aquele intervalo conte como tempo de contribuição comum. Esse acerto deve ser feito com atenção aos prazos, sob pena de perder o aproveitamento.
Reformas recentes, em especial a Emenda Constitucional 103/2019, tornaram o planejamento ainda mais necessário, porque mudaram regras de idade, de carência e de cálculo dos benefícios. Antes de decidir entre manter a alíquota mínima ou complementar, vale revisar o histórico de contribuições e simular cenários. Conhecer o recolhimento correto do contribuinte individual ajuda a evitar lacunas que só aparecem na hora de requerer o benefício.
Quem pretende crescer com o negócio e mira uma renda melhor na aposentadoria encontra no planejamento previdenciário feito com antecedência a forma de organizar as contribuições. A ampliação do teto do MEI abre espaço para mais formalização, mas a qualidade da proteção continua dependendo de como cada segurado conduz seus recolhimentos ao longo da vida produtiva.
Perguntas Frequentes
Quanto o MEI paga de INSS por mês?
O microempreendedor individual recolhe 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, dentro da guia mensal do DAS. Com o salário mínimo em R$ 1.621,00 em 2026, isso equivale a cerca de R$ 81,05 por mês. A esse valor somam-se R$ 1,00 de ICMS, no caso de comércio e indústria, ou R$ 5,00 de ISS, para prestadores de serviço. Manter o pagamento em dia é o que conserva a qualidade de segurado e garante o acesso aos benefícios do INSS.
A aposentadoria do MEI é sempre de um salário mínimo?
Enquanto o microempreendedor contribui apenas com os 5% sobre o salário mínimo, a aposentadoria por idade sai no valor do piso, ou seja, um salário mínimo. Para receber acima desse patamar, é necessário complementar a contribuição e recolher sobre uma base maior. Por isso, quem deseja um benefício mais alto deve planejar os recolhimentos com antecedência, ajustando a alíquota e a base de cálculo ao longo dos anos de atividade.
O tempo como MEI conta para somar com a carteira assinada?
O período pago com a alíquota reduzida de 5% garante benefícios por idade e por incapacidade, mas não conta automaticamente como tempo de contribuição para se somar a períodos de carteira assinada. Para aproveitar esse intervalo em uma aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar o recolhimento, pagando a diferença de 15% para chegar a 20% sobre o salário mínimo. Sem essa complementação, o tempo vale apenas para as aposentadorias por idade.
Base legal citada
Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:
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