INSS regulamenta biometria obrigatória para concessão de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão (Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada no DOU em 22/06/2026)
O INSS regulamentou a exigência de biometria para a concessão de aposentadorias, do BPC e do auxílio-reclusão. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, define os documentos aceitos, as hipóteses de isenção e o prazo de 30 dias para regularização.
O que determina a Portaria 1.347 do INSS
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 detalha como o Instituto Nacional do Seguro Social passa a aplicar a obrigatoriedade do cadastro biométrico nos pedidos de benefício. Assinada em 18 de junho de 2026, a norma operacionaliza uma exigência que vinha sendo implantada de forma escalonada desde o fim de 2025 e agora recebe regras claras sobre quais documentos servem para a validação, em quanto tempo o segurado precisa se regularizar e quem fica dispensado da coleta.
Na prática, o segurado que requerer um benefício alcançado pela norma precisa ter identificação biométrica registrada em uma base oficial. Quando o sistema do INSS localiza esse registro, o requerimento segue o fluxo normal de análise. Quando não localiza, abre-se um procedimento de regularização com prazo definido, sob pena de arquivamento do pedido.
A obrigatoriedade não surgiu com a portaria. Desde 21 de novembro de 2025, todo novo pedido de benefício já pressupõe que o cidadão tenha algum cadastro biométrico, aceitando-se a biometria da CIN, da CNH ou do título de eleitor. A Portaria 1.347 chega para uniformizar a aplicação dessa regra e fechar lacunas sobre documentos, prazos e isenções que vinham gerando dúvidas nas agências.
A medida integra o esforço da autarquia para reduzir fraudes na concessão e na manutenção de benefícios. Ao vincular cada requerimento a dados biométricos coletados previamente por órgãos públicos, o INSS cria uma camada adicional de segurança na confirmação da identidade de quem pleiteia a prestação, o que dificulta pedidos feitos com documentos de terceiros ou com dados falsos.
Quais benefícios passam a exigir a biometria
A exigência recai sobre três espécies de benefício. A primeira é a aposentadoria, em suas diferentes modalidades, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. A segunda é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago no âmbito da assistência social a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A terceira é o auxílio-reclusão, devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
Ficam de fora da obrigatoriedade, nesta etapa, o salário-maternidade, o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a pensão por morte. Nesses casos, o requerimento não depende da validação biométrica prévia, ainda que o INSS mantenha os demais mecanismos de verificação de identidade e de regularidade do direito ao longo da análise.
A biometria passa a ser condição para a concessão de aposentadorias, do BPC e do auxílio-reclusão.
A escolha dos benefícios alcançados reflete o perfil de risco de cada prestação. Aposentadorias, BPC e auxílio-reclusão concentram parte relevante das irregularidades detectadas em auditorias, o que explica a prioridade dada à coleta biométrica logo na porta de entrada do sistema, antes mesmo de o pedido chegar à análise do mérito.
Documentos aceitos para validar a identidade
A validação pode ser feita a partir de três documentos que já contam com coleta de digitais ou de reconhecimento facial em bases oficiais. Basta que o segurado possua um deles com biometria válida para que o INSS confirme a identidade de forma automática, sem necessidade de deslocamento até uma agência.
- a Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo documento de identificação unificado em torno do CPF;
- o título de eleitor com biometria registrada na Justiça Eleitoral;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida com coleta biométrica.
O calendário de implantação é escalonado. Desde maio de 2026, quem solicita um novo benefício e não possui biometria em nenhum desses documentos precisa providenciar a Carteira de Identidade Nacional para dar seguimento ao pedido. A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN deve se tornar o único documento biométrico aceito, tanto para requerer quanto para manter benefícios.
A migração para a CIN acompanha a política federal de unificação dos documentos de identidade em torno do número de CPF. A expectativa dos órgãos envolvidos é que o documento único simplifique o cruzamento de dados entre bases públicas e torne a checagem de identidade mais confiável ao longo do tempo.
Prazo de regularização e risco de cancelamento
Quando o sistema não encontra o registro biométrico do requerente, a portaria assegura um prazo de 30 dias, contado da data do requerimento, para que a situação seja regularizada. Nesse intervalo, o segurado deve providenciar um dos documentos aceitos ou apresentar justificativa que o enquadre em alguma hipótese de isenção.
Se a comprovação ou a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o INSS pode cancelar o requerimento, ou mesmo o benefício, por desistência. Esse ponto exige atenção redobrada de quem protocola o pedido, porque a perda do prazo compromete a análise ainda que o direito ao benefício esteja presente e os demais requisitos estejam preenchidos.
Por isso, a orientação prática é verificar a existência de biometria válida antes de protocolar o requerimento. Consultar com antecedência se a CIN, a CNH ou o título de eleitor já contam com o registro evita a abertura do prazo de regularização e reduz o risco de arquivamento por uma questão meramente cadastral.
Hipóteses de isenção previstas na portaria
A norma reconhece que nem todos conseguem realizar o cadastro biométrico e prevê situações de dispensa. As hipóteses de isenção alcançam, entre outros grupos:
- pessoas com 80 anos ou mais, dispensadas de renovar documentos ou de cumprir prazos relativos à biometria;
- pessoas impossibilitadas de comparecer por razões de saúde ou de deficiência, mediante atestado médico emitido nos 30 dias anteriores, que ateste a impossibilidade de deslocamento;
- residentes em áreas de difícil acesso, além de migrantes, refugiados e apátridas.
Nessas situações, o requerimento prossegue sem a validação biométrica prévia, desde que a condição de isenção esteja comprovada no processo administrativo. A previsão busca evitar que a exigência tecnológica se transforme em barreira de acesso justamente para quem tem maior dificuldade de locomoção ou de obtenção de documentos.
A biometria no contexto da identidade digital
A obrigatoriedade da biometria nos benefícios do INSS se insere em um movimento mais amplo de digitalização dos serviços públicos e de unificação da identidade do cidadão em torno do CPF. A Carteira de Identidade Nacional é a peça central desse arranjo, ao reunir em um único documento os dados biográficos e biométricos antes dispersos em diferentes registros estaduais.
Para a autarquia previdenciária, a vantagem esperada é reduzir a margem de erro e de fraude na identificação de quem requer um benefício, ao aproveitar biometrias já coletadas por outros órgãos. Para o cidadão, a contrapartida é a necessidade de manter a documentação em dia, sobretudo diante da transição que fará da CIN, a partir de 2028, o documento biométrico de referência para o sistema.
Biometria não substitui a prova de vida
A nova exigência de biometria na concessão não se confunde com a prova de vida, que permanece como procedimento de controle destinado a confirmar que o beneficiário continua vivo. São mecanismos distintos, com finalidades próprias: um atua na entrada do benefício, o outro acompanha a sua manutenção ao longo do tempo.
A prova de vida, por sua vez, deixou de depender do comparecimento anual à agência bancária ou ao INSS e não segue mais um calendário rígido. A autarquia passou a cruzar dados do beneficiário ao longo de doze meses, e ações do dia a dia, como o acesso ao aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial, completam a verificação sem necessidade de deslocamento.
Perguntas Frequentes
Quem já recebe aposentadoria ou BPC precisa fazer a biometria agora?
A exigência da Portaria 1.347 incide sobre a concessão, ou seja, sobre os novos requerimentos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Quem já tem o benefício ativo permanece submetido às regras de manutenção e à prova de vida, que seguem lógica própria e não se confundem com o cadastro biométrico cobrado na entrada do pedido.
O que acontece se o segurado não tiver nenhum documento com biometria?
A partir de maio de 2026, quem não possui biometria na CIN, na CNH ou no título de eleitor precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional para seguir com o requerimento. Enquanto não regulariza, corre o prazo de 30 dias previsto na portaria, sob risco de arquivamento do pedido por desistência.
Idosos e pessoas com problemas de saúde estão obrigados à biometria?
Nem sempre. A portaria isenta pessoas com 80 anos ou mais e aquelas impossibilitadas de comparecer por motivo de saúde ou de deficiência, neste caso mediante atestado médico recente que comprove a impossibilidade de deslocamento. Comprovada a isenção, o benefício é analisado sem a validação biométrica prévia.
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