Responsabilidade objetiva do fornecedor

É a regra pela qual o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa, bastando provar o defeito, o prejuízo e a ligação entre eles. Não é preciso demonstrar que a empresa agiu com negligência. Ela só se livra da responsabilidade se comprovar que o defeito não existiu, que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipóteses que precisa demonstrar.

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