Comunhão parcial de bens
Regime em que se dividem apenas os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, pelo esforço comum do casal. Bens que cada um já possuía antes da relação, ou recebidos por herança e doação individual, permanecem particulares. É o regime aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro por pacto antenupcial. Na separação, divide-se pela metade o patrimônio comum.