Estão te cobrando de forma constrangedora?
Cobrar é legítimo, constranger não é, e podemos avaliar juntos como reagir.
Ligações repetidas no trabalho, mensagens com ameaça de exposição, contato com parentes e vizinhos, cobrança em tom de humilhação. O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, deixa claro que o consumidor não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento na cobrança de dívidas, mesmo quando a dívida existe.
Se você vem passando por isso, podemos examinar os registros e entender de que forma é possível fazer a prática cessar e buscar reparação.
Condutas que costumamos analisar
- Ligações e mensagens insistentes em horários impróprios
- Ameaça de expor o nome do devedor a terceiros
- Cobrança feita a familiares, colegas ou vizinhos
- Uso de linguagem ofensiva ou intimidação
Como podemos ajudar
- Organizar prints, gravações e registros das cobranças
- Avaliar se houve abuso na forma de cobrar
- Orientar sobre os caminhos para cessar a conduta e reparar o dano
A existência da dívida não autoriza o constrangimento. Podemos conversar sobre a sua situação com cuidado.
Comece com uma ferramenta gratuita do nosso site:
Estimar indenização por dano moralPrefere falar direto? A análise inicial do seu caso é sem compromisso.
Falar pelo WhatsApp