Boletim do Segurado: Edição 3

Esta edição do Boletim do Segurado trata dos benefícios voltados à família. Pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão têm em comum a proteção de quem depende do segurado. Entender quem é dependente é o primeiro passo.

Destaque

Pensão por morte e a figura do dependente

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, conforme a Lei 8.213/1991. A lei organiza os dependentes em classes, começando por cônjuge, companheiro e filhos. A duração da pensão pode variar segundo a idade do beneficiário e o tempo de união ou de contribuição.

Nesta edição

Salário-maternidade

É o benefício pago em razão do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Alcança seguradas empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, observadas as condições de cada categoria.

Auxílio-reclusão

Destina-se aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, enquanto durar o recolhimento em regime fechado. Depende da qualidade de segurado e do enquadramento na faixa de renda prevista.

Qualidade de segurado e período de graça

Muitos benefícios da família exigem que o instituidor ainda fosse segurado na data do fato. O período de graça mantém essa qualidade por algum tempo mesmo depois de cessarem as contribuições.

Termo da edição: Pensão por morte. Entenda no Dicionário Jurídico.

Ferramenta da edição: Verificador de qualidade de segurado. Simule você mesmo, grátis.

Dica: Reúna documentos que comprovem a relação de dependência, como certidões e provas de convivência. Eles costumam ser decisivos na análise do pedido.

Fique atento: A data do requerimento pode influenciar desde quando a pensão é paga. Vale observar os prazos previstos em lei para não perder parcelas retroativas.

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