Emenda Constitucional nº 118, de 2022

Emenda Constitucional 118/22 Emenda Constitucional nº 118, de 2022 Referenciada

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21....................................................................................................
...........................................................................................................................
XXIII -.......................................................................................................
...........................................................................................................................
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA Presidente
Senador RODRIGO PACHECO Presidente
Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário
Senador IRAJÁ 1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária
Senador WEVERTON 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.4.2022
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