INSS Realiza Mutirão de Mil Atendimentos no Nordeste em Dezembro
Mutirão do INSS no Nordeste Realiza Mais de Mil Atendimentos para Concessão de BPC
Nos dias 20 e 21 de dezembro de 2025, o INSS promoveu mutirão de atendimentos em agências dos estados do Maranhão, Alagoas, Piauí e Bahia, com previsão de 1.105 atendimentos voltados prioritariamente à análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. A ação visou reduzir a fila de requerimentos pendentes na região Nordeste do país.
O BPC e Seus Requisitos Legais
O Benefício de Prestação Continuada encontra-se previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS). Trata-se de benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem situação de miserabilidade.
Consoante o disposto no artigo 20 da referida lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação é realizada mediante perícia médica e avaliação social conduzidas pelo INSS.
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Fale com o Dr. Cassius pelo WhatsAppCritério de Renda e Inscrição no CadÚnico
Cumpre destacar que, para a concessão do BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, conforme estabelece a Lei nº 8.742/1993. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de flexibilização deste critério em casos concretos, considerando outros fatores que demonstrem a vulnerabilidade social do requerente.
Outrossim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) constitui requisito obrigatório para o requerimento do BPC, porquanto permite a verificação da composição e renda familiar pelo INSS.
Orientações Práticas ao Segurado
Para requerer o BPC, o interessado deve primeiramente providenciar a inscrição ou atualização do CadÚnico junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Após a inscrição, o requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. É imprescindível apresentar laudos médicos atualizados que atestem a deficiência e seu impacto funcional.
Em caso de indeferimento, o requerente poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, nos termos do Decreto nº 6.214/2007, ou ingressar com ação judicial perante o Juizado Especial Federal de sua localidade.
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Conversar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.