Emenda Constitucional nº 13, de 1996

Emenda Constitucional 13/96 Emenda Constitucional nº 13, de 1996 Referenciada

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192..........................................
........................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo Presidente
Senador José Sarney Presidente
Deputado Ronaldo Perim 1° Vice-Presidente
Senador Teotonio Vilela Filho 1° Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur 2° Vice-Presidente
Senador Júlio Campos 2° Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos 1° Secretário
Senador Odacir Soares 1° Secretário
Deputado Leopoldo Bessone 2° Secretário
Senador Renan Calheiros 2° Secretário
Deputado Benedito Domingos 3° Secretário
Senador Ernandes Amorim 4° Secretário
Deputado João Henrique 4° Secretário
Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996
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