Usucapião especial rural
Aquisição da propriedade de área rural de até cinquenta hectares possuída por cinco anos, tornada produtiva pelo trabalho da família e usada como moradia.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1239.
Aquisição da propriedade de área rural de até cinquenta hectares possuída por cinco anos, tornada produtiva pelo trabalho da família e usada como moradia.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1239.
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