Bem de família
Parcela do patrimônio que os cônjuges ou a entidade familiar destinam, por escritura pública ou testamento, à moradia da família, limitada a um terço do patrimônio líquido de então.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1711.
Parcela do patrimônio que os cônjuges ou a entidade familiar destinam, por escritura pública ou testamento, à moradia da família, limitada a um terço do patrimônio líquido de então.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1711.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.