Outorga conjugal
Autorização que um cônjuge precisa do outro, fora do regime da separação absoluta, para vender ou gravar imóvel, prestar fiança ou aval e doar bens comuns.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1647.
Autorização que um cônjuge precisa do outro, fora do regime da separação absoluta, para vender ou gravar imóvel, prestar fiança ou aval e doar bens comuns.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1647.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.