Fusão de sociedades
Operação que extingue as sociedades reunidas para formar sociedade nova, a qual sucede as anteriores em todos os direitos e em todas as obrigações.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1119.
Operação que extingue as sociedades reunidas para formar sociedade nova, a qual sucede as anteriores em todos os direitos e em todas as obrigações.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1119.
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