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Benefício B91 do bancário: FGTS e estabilidade, não RMI maior

Entre os bancários, é comum a crença de que o ntep/">benefício acidentário, o chamado B91, garante uma renda mensal maior do que o auxílio comum, o B31. Essa expectativa, porém, não se confirma na conta do INSS: a espécie acidentária não altera a fórmula do salário de benefício. O que realmente distingue o B91 são os efeitos trabalhistas do afastamento, sobretudo o depósito do FGTS durante a licença e a estabilidade de doze meses no emprego após o retorno.

O que separa o B31 do B91 na prática

Os dois códigos identificam o mesmo benefício central: o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A diferença está na origem da incapacidade. O B31 é o auxílio comum, concedido quando a doença ou a lesão não tem relação com a atividade profissional. O B91 é o auxílio acidentário, reservado às situações em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada, ou seja, quando existe nexo entre o adoecimento e a função exercida.

No universo bancário, essa distinção é mais frequente do que parece. Lesões por esforço repetitivo, tendinites, síndrome do túnel do carpo e, principalmente, quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout aparecem com força na categoria, muitas vezes ligados à pressão por metas, ao assédio moral organizacional e à jornada extenuante. Quando essas doenças guardam relação com o trabalho, o enquadramento correto não é o B31, e sim o B91.

O reconhecimento do nexo pode ocorrer de duas formas. A empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, e o perito confirma a relação; ou o próprio INSS aplica o Nexo Técnico Epidemiológico, o NTEP, que presume a origem laboral quando há correlação estatística entre a doença e o ramo de atividade. Para o bancário, essa presunção costuma ser uma aliada importante, porque muitos transtornos mentais e osteomusculares já constam das listas que ativam o nexo automático.

Por que o valor mensal é praticamente o mesmo

Aqui mora o equívoco mais difundido. Muitos segurados imaginam que, por ser acidentário, o B91 seria calculado sobre uma base maior ou receberia algum acréscimo. Não é o que a legislação prevê. O salário de benefício, que serve de base para os dois códigos, é apurado sobre a média das contribuições do segurado, e a renda mensal inicial do auxílio corresponde a noventa e um por cento dessa média, tanto no B31 quanto no B91.

Em outras palavras, dois bancários com o mesmo histórico contributivo receberão o mesmo valor mensal, independentemente de o afastamento ser comum ou acidentário. A espécie não interfere na fórmula. Se a média das contribuições resultar, por exemplo, em um salário de benefício elevado, o teto do INSS em 2026, fixado em R$ 8.475,55, funciona como limite para os dois. E o piso, em qualquer hipótese, acompanha o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.621,00.

Convém afastar outra confusão. O auxílio-acidente, de código B94, é benefício distinto e não se confunde com o B91. O auxílio-acidente é uma indenização paga após a consolidação de sequela que reduz a capacidade de trabalho, tem natureza vitalícia enquanto durar o vínculo com o RGPS e pode ser acumulado com o salário. O B91, por sua vez, é temporário e substitui a remuneração durante o período de incapacidade.

As vantagens reais do B91 para o bancário

Se o valor é o mesmo, por que insistir no enquadramento acidentário? Porque as vantagens do B91 não estão na renda do INSS, e sim nos reflexos sobre o contrato de trabalho. São elas que fazem diferença concreta no bolso e na segurança do bancário afastado.

A espécie acidentária não engorda a renda mensal; ela protege o vínculo de emprego e o patrimônio do trabalhador.

A primeira vantagem é o FGTS. Durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador permanece obrigado a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme o artigo 15 da Lei 8.036 de 1990. Isso não ocorre no afastamento comum, quando o benefício ultrapassa quinze dias e o contrato fica suspenso sem novos depósitos. Ao longo de meses de licença, essa diferença representa milhares de reais acumulados na conta vinculada do trabalhador.

A segunda vantagem, e talvez a mais valiosa, é a estabilidade. O artigo 118 da Lei 8.213 de 1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber ou não o auxílio-acidente. A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento, exigindo, em regra, afastamento superior a quinze dias e recebimento do benefício acidentário, salvo nas doenças profissionais, em que a garantia independe desse prazo.

Há ainda um efeito acessório relevante. O período de recebimento do B91 conta como tempo de serviço e de contribuição para diversos fins, e a demissão sem justa causa dentro do prazo de estabilidade autoriza o bancário a pleitear a reintegração ou, quando inviável, a indenização substitutiva do período estabilitário. Nada disso decorre do B31, o que explica por que a correta classificação do afastamento é uma questão de patrimônio, não de detalhe burocrático.

Como buscar o enquadramento acidentário: passo a passo

O primeiro passo é reunir a prova do nexo. Guarde laudos, receituários, exames e, quando houver, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, além de registros de metas, e-mails e mensagens que evidenciem sobrecarga ou pressão. Nos transtornos mentais, relatórios do psiquiatra e do psicólogo que descrevam a relação entre o quadro e o ambiente de trabalho são decisivos.

O segundo passo é exigir a emissão da CAT. A empresa tem o dever de emiti-la, mas, diante da omissão, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública podem fazê-lo. A CAT não depende da concordância do banco e é peça central para direcionar o benefício ao código B91.

O terceiro passo é atuar na perícia. No requerimento e no exame pericial, deixe claro que a incapacidade tem origem laboral e apresente os documentos que sustentam o nexo. Se o INSS conceder o benefício como B31, ignorando o caráter acidentário, cabe pedido administrativo de revisão da espécie e, persistindo a recusa, ação judicial para reconhecer o nexo e converter o B31 em B91, com os reflexos de FGTS e estabilidade.

O quarto passo é vigiar a cessação. Muitos afastamentos são encerrados por alta pericial antes da efetiva recuperação. Nesses casos, o pedido de prorrogação e, se necessário, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social preservam a continuidade do benefício e, com ela, a contagem do prazo de estabilidade que só começa a correr após a cessação regular do B91.

Perguntas Frequentes

O B91 paga mais do que o B31 por mês?

Não. A renda mensal dos dois benefícios é calculada da mesma maneira, correspondendo a noventa e um por cento do salário de benefício apurado sobre a média das contribuições. Um bancário com o mesmo histórico contributivo receberá o mesmo valor, seja o afastamento comum ou acidentário. A vantagem do B91 está nos efeitos trabalhistas, como FGTS e estabilidade, e não no montante pago pelo INSS.

Tenho direito a FGTS enquanto estou afastado pelo B91?

Sim. No afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a recolher o FGTS durante todo o período de licença, o que não acontece no afastamento comum superior a quinze dias, quando o contrato fica suspenso sem depósitos. Por isso, o enquadramento acidentário preserva a formação do saldo na conta vinculada, um ganho que se acumula ao longo dos meses de benefício.

Depressão e ansiedade do bancário podem gerar B91?

Podem, quando há relação entre o transtorno e as condições de trabalho, como pressão por metas, assédio moral ou jornada excessiva. O nexo pode ser reconhecido pela CAT e pela perícia ou presumido pelo Nexo Técnico Epidemiológico, que associa determinadas doenças ao ramo de atividade. Comprovada a origem laboral, o afastamento deve ser classificado como acidentário, com direito à estabilidade de doze meses e à continuidade dos depósitos de FGTS.

Base legal citada

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