Calculadora de FGTS 2026

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🔧 Calculadora de FGTS 2026

Calcule o saldo do FGTS com depósitos mensais, correção e juros, incluindo a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Calculadora de FGTS: visão geral

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória formada em nome do trabalhador com vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A cada mês, o empregador deposita em conta vinculada na Caixa Econômica Federal um percentual sobre a remuneração paga ao empregado, valor que se acumula ao longo do contrato e fica disponível ao trabalhador nas hipóteses legais de saque. Esta calculadora permite estimar, de forma rápida, o depósito mensal devido, o saldo aproximado ao fim de um período e a multa rescisória na dispensa sem justa causa.

Base legal

O regime do FGTS é disciplinado pela Lei n.º 8.036/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990. Os pontos centrais que orientam o cálculo são:

  • Depósito mensal de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês ao trabalhador, incluindo verbas de natureza salarial (art. 15 da Lei n.º 8.036/1990).
  • Multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, devida pelo empregador na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1.º, da Lei n.º 8.036/1990).
  • Indenização de 20% na hipótese de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho (art. 18, § 2.º, da Lei n.º 8.036/1990).

O contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida de 2% (art. 15, § 7.º, da Lei n.º 8.036/1990). As verbas que integram a base de cálculo e a correção do saldo seguem as normas do Fundo e os parâmetros fixados pelo Conselho Curador; por isso, eventuais atualizações de índice ou de remuneração de conta devem ser verificadas na fonte oficial à época do cálculo.

Como a ferramenta ajuda e como usar

A calculadora foi pensada para oferecer ao trabalhador e ao empregador uma noção objetiva dos valores envolvidos, sem substituir a conferência dos extratos oficiais. Para utilizá-la:

  • Informe a remuneração mensal de referência (salário-base acrescido das demais parcelas de natureza salarial).
  • Indique o número de meses do período que deseja simular.
  • Confira o depósito mensal estimado, o saldo aproximado e, quando aplicável, a estimativa da multa de 40% incidente sobre os depósitos.

O resultado serve como ponto de partida para conferir o que foi efetivamente recolhido, comparando-o com o extrato do FGTS disponível nos canais da Caixa.

Dúvidas frequentes

  • O percentual é sempre 8%? Para a maioria dos contratos regidos pela CLT, sim; o contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida de 2%.
  • A multa de 40% incide sobre o salário? Não. Incide sobre o total dos depósitos efetuados na conta vinculada ao longo do contrato, e não sobre a última remuneração.
  • Pedido de demissão dá direito ao saque e à multa? Em regra, o saque integral e a multa de 40% pressupõem dispensa sem justa causa; o pedido de demissão segue disciplina própria de saque.
  • O valor da calculadora é o que vou receber? Não. Trata-se de estimativa, sujeita a divergência conforme as parcelas computadas, a correção do saldo e os depósitos efetivamente realizados.

Cautelas e limites

Esta ferramenta produz uma estimativa de caráter orientativo. O valor apresentado não corresponde a quantia assegurada nem antecipa o resultado de qualquer acordo, cálculo de liquidação ou decisão judicial. O montante real depende da base de cálculo correta de cada mês, das parcelas de natureza salarial efetivamente integradas, da correção da conta vinculada e, sobretudo, dos depósitos comprovadamente realizados pelo empregador. Recolhimentos em atraso, ausência de depósitos ou divergências de remuneração são situações comuns que exigem análise dos extratos e da documentação contratual.

Cada relação de trabalho possui particularidades que podem alterar significativamente o cálculo. Se você suspeita de recolhimento irregular do FGTS, pretende verificar valores rescisórios ou deseja confirmar a multa de 40%, recomenda-se uma análise individual do caso por advogado, à luz dos documentos concretos, antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Como é calculado o depósito mensal do FGTS?
O empregador deposita, todo mês, em conta vinculada do trabalhador, o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida no mês, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. A base inclui salário, horas extras, adicionais habituais, comissões, 13º salário e férias com o terço constitucional. A ferramenta aplica 8% sobre o salário bruto informado e multiplica pelos meses trabalhados. O resultado é uma estimativa: o saldo oficial considera todas as parcelas remuneratórias do contrato e a correção da conta, que só a Caixa apura no extrato real.
Quanto rende o saldo do FGTS por ano?
O saldo das contas vinculadas é corrigido por TR mais juros de 3% ao ano, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/1990, podendo haver ainda a distribuição anual de parte do resultado do Fundo a quem tinha saldo em 31 de dezembro. A calculadora usa uma taxa mensal aproximada como estimativa conservadora do rendimento, sem incluir a distribuição de resultados nem variações futuras da TR. Por isso o valor exibido é apenas uma projeção; o rendimento efetivamente creditado consta do extrato oficial do FGTS na Caixa.
Qual a diferença entre a multa de 40% e a de 20% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o montante dos depósitos do contrato, conforme o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017), a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa não há multa. A calculadora aplica o percentual conforme o tipo de rescisão que você selecionar.
Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?
Não. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, e o mesmo vale para a demissão por justa causa. Nesses casos o saldo permanece na conta vinculada e só pode ser movimentado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, idade igual ou superior a 70 anos ou após três anos fora do regime do FGTS. Por isso, nesses tipos, a ferramenta indica que não há saque imediato.
O valor calculado aqui é o que vou receber de verdade?
Não exatamente. O resultado é uma estimativa para orientação. O saldo real depende de todos os depósitos efetivamente feitos ao longo do contrato, de variações salariais, de adicionais e 13º, e da correção oficial da conta (TR mais 3% ao ano e eventual distribuição de resultados). A calculadora considera salário fixo e uma taxa de rendimento aproximada, sem essas variações. Para o valor exato, consulte o extrato do FGTS na Caixa ou pelo aplicativo FGTS, e, em caso de divergência ou depósitos faltantes, procure orientação jurídica.