Boletim do Segurado: Edição 1
Esta edição abre o Boletim do Segurado tratando de quem, por doença ou deficiência, precisa do INSS para se manter. A proposta é esclarecer, em linguagem simples, as diferenças entre os benefícios por incapacidade e o BPC. Boa leitura.
Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade: o que muda
O auxílio por incapacidade temporária ampara quem fica impossibilitado de trabalhar por período determinado, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente atende situações sem previsão de retorno. Ambos dependem de perícia médica e, em regra, de carência e qualidade de segurado. A Lei 8.213/1991 disciplina esses benefícios previdenciários.
Nesta edição
Perícia médica e a alta programada
A concessão desses benefícios passa pela avaliação da perícia do INSS, que costuma fixar uma data provável de cessação. Quando o segurado continua incapaz, pode pedir a prorrogação antes da alta.
BPC/LOAS: assistência, não aposentadoria
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742/1993, garante um salário mínimo à pessoa idosa ou com deficiência em situação de baixa renda. Ele não exige contribuições ao INSS, pois tem natureza assistencial.
Acréscimo de 25% e situações especiais
Quem se aposenta por incapacidade e necessita de ajuda permanente de terceiros pode ter direito a um acréscimo sobre o valor do benefício. Cada caso depende de comprovação médica específica.