Boletim do Segurado: Edição 1

Esta edição abre o Boletim do Segurado tratando de quem, por doença ou deficiência, precisa do INSS para se manter. A proposta é esclarecer, em linguagem simples, as diferenças entre os benefícios por incapacidade e o BPC. Boa leitura.

Destaque

Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade: o que muda

O auxílio por incapacidade temporária ampara quem fica impossibilitado de trabalhar por período determinado, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente atende situações sem previsão de retorno. Ambos dependem de perícia médica e, em regra, de carência e qualidade de segurado. A Lei 8.213/1991 disciplina esses benefícios previdenciários.

Nesta edição

Perícia médica e a alta programada

A concessão desses benefícios passa pela avaliação da perícia do INSS, que costuma fixar uma data provável de cessação. Quando o segurado continua incapaz, pode pedir a prorrogação antes da alta.

BPC/LOAS: assistência, não aposentadoria

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742/1993, garante um salário mínimo à pessoa idosa ou com deficiência em situação de baixa renda. Ele não exige contribuições ao INSS, pois tem natureza assistencial.

Acréscimo de 25% e situações especiais

Quem se aposenta por incapacidade e necessita de ajuda permanente de terceiros pode ter direito a um acréscimo sobre o valor do benefício. Cada caso depende de comprovação médica específica.

Termo da edição: Auxílio por incapacidade temporária. Entenda no Dicionário Jurídico.

Ferramenta da edição: Verificador de elegibilidade ao BPC/LOAS. Simule você mesmo, grátis.

Dica: Guarde laudos, exames e receitas em ordem cronológica. Um histórico médico organizado facilita a análise da perícia e eventual recurso.

Fique atento: A data de cessação do benefício costuma vir informada na carta de concessão. Vale acompanhar esse prazo para pedir prorrogação no tempo certo, quando a incapacidade persiste.

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