Calculadora Price vs SAC

Utilidades

🏠 Calculadora Price vs SAC

Compare financiamento pelos sistemas Price e SAC. Planilha analítica, gráfico de saldo devedor e economia total.

Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Fale pelo WhatsApp

As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.

Tabela Price e SAC: como cada sistema de amortização monta a sua prestação

Ao financiar um imóvel, um veículo ou contratar empréstimo de longo prazo, o consumidor raramente percebe que o valor da prestação é apenas a soma de duas grandezas distintas: a amortização (a fração do saldo devedor que efetivamente se quita naquele mês) e os juros (a remuneração do capital ainda em aberto). O modo como essas duas parcelas se combinam ao longo do contrato define o sistema de amortização. Os dois mais difundidos no Brasil são a Tabela Price, de prestação fixa, e o Sistema de Amortização Constante (SAC), de parcela decrescente.

Na Tabela Price, a prestação nominal permanece a mesma do começo ao fim. Para que isso ocorra, a parcela de juros começa alta e diminui a cada mês, enquanto a amortização começa baixa e cresce na mesma proporção. No SAC, ao contrário, a amortização é fixa (saldo dividido pelo número de meses) e os juros incidem sobre um saldo que cai mês a mês, de modo que a prestação total é maior no início e vai encolhendo. Em regra, o SAC produz menor custo total de juros; a Price oferece previsibilidade de orçamento.

Base legal e regulatória

O tema situa-se no encontro do Direito Civil com o Direito do Consumidor e a regulação bancária. O Código Civil disciplina as obrigações, o mútuo e os juros convencionais. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) incide sobre os contratos bancários, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ, e exige informação clara e adequada sobre o custo do crédito, repelindo cláusulas abusivas. A transparência do custo efetivo é reforçada pelas normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil sobre o Custo Efetivo Total (CET). No crédito imobiliário, aplica-se ainda a legislação do Sistema Financeiro da Habitação e da alienação fiduciária. A discussão sobre capitalização e legalidade de cada sistema é antiga; convém analisar o contrato concreto e a jurisprudência atual, sem presumir abusividade apenas pela escolha de um ou de outro método.

Como a ferramenta ajuda

A calculadora simula, lado a lado, os dois sistemas a partir dos dados que você informar, permitindo comparar o impacto de cada um sobre o seu bolso antes de assinar ou ao revisar um contrato em curso. Para usá-la:

  • Informe o valor financiado (o principal, já descontada a entrada).
  • Indique a taxa de juros mensal ou anual praticada no contrato.
  • Defina o prazo, em número de parcelas.
  • Leia a comparação de prestação inicial, prestação final, total de juros e evolução do saldo devedor em cada sistema.

Com isso, é possível confrontar o que o banco ofereceu com o resultado teórico de cada método e identificar divergências que mereçam questionamento.

Dúvidas frequentes

  • Qual sistema é mais barato? Em geral o SAC, por reduzir o saldo mais rápido; mas a comparação só faz sentido sob a mesma taxa e o mesmo prazo.
  • A Tabela Price é ilegal? Não há, por si só, ilegalidade no método; eventual abuso depende da taxa, da clareza das informações e das demais cláusulas do contrato.
  • Posso amortizar antecipadamente? Sim, com direito ao desconto proporcional dos juros e demais acréscimos, nos termos do art. 52, §2º, do CDC.

Cautelas e limites

O resultado é uma estimativa de orientação, construída sobre os números que você inserir e sobre as fórmulas-padrão de cada sistema. Ele não considera seguros, tarifas, eventual correção monetária do saldo, carências, juros pro rata na liberação nem particularidades do seu contrato, razão pela qual pode divergir do extrato real do banco. A ferramenta não substitui a leitura integral do instrumento contratual nem a análise técnica de um advogado.

Se você suspeita de cobrança indevida, de juros acima do contratado ou deseja avaliar a melhor estratégia de financiamento ou de revisão, encaminhe os documentos para uma análise individualizada do seu caso.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Tabela Price e Sistema SAC?
A Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) tem parcelas fixas ao longo do contrato, com amortização crescente e juros decrescentes - paga-se mais juros no início. O SAC (Sistema de Amortização Constante) tem amortização fixa, com parcelas decrescentes (juros sobre saldo devedor cada vez menor) - paga-se mais no início e menos no fim. Para mesma taxa e prazo, o SAC resulta em menos juros totais pagos, mas exige maior capacidade financeira no início. A Price é mais comum em financiamento bancário, leasing e cartão; o SAC é padrão em financiamento imobiliário do SFH (Lei 4.380/1964 e Resolução CMN 4.676/2018).
Quando vale a pena escolher SAC em vez de Price?
O SAC é vantajoso para quem tem capacidade financeira inicial maior e busca: (i) menor custo total de juros ao longo do contrato; (ii) redução mais rápida do saldo devedor (importante para amortizações extraordinárias); (iii) parcelas que diminuem ao longo do tempo, com menos peso no final do contrato. A Price é melhor para quem precisa de parcela fixa para planejamento (renda estável sem aumentos) e não planeja antecipar pagamento. Em financiamento imobiliário longo (240 a 420 meses), a economia do SAC pode ser de 15% a 30% nos juros totais. A calculadora compara as duas modalidades lado a lado para o mesmo valor, prazo e taxa.
Como antecipar parcelas de um financiamento?
A antecipação de parcelas é direito do consumidor previsto no art. 52 parágrafo 2 do CDC (Lei 8.078/1990): "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos". Em financiamentos bancários e do SFH, o consumidor pode amortizar a qualquer momento, escolhendo entre (i) reduzir o prazo, mantendo o valor da parcela; ou (ii) reduzir o valor da parcela, mantendo o prazo. A redução do prazo gera maior economia de juros. A Resolução CMN 4.292/2013 disciplina o procedimento bancário. A calculadora permite simular amortização extraordinária nas duas modalidades.
Como são calculados os juros em uma parcela do financiamento?
Em cada parcela, o valor pago se divide em duas partes: juros sobre o saldo devedor anterior e amortização do principal. Os juros são calculados aplicando a taxa mensal sobre o saldo devedor no início do período (J = SD x i). A amortização é o valor da parcela menos os juros. No SAC, a amortização é fixa (Total Financiado / Prazo); no Price, a parcela é fixa e a amortização varia. A calculadora exibe a memória de cálculo mês a mês (saldo devedor, juros, amortização, parcela), útil para conferir extratos bancários e identificar cobrança indevida (capitalização não autorizada, taxas embutidas).
O CET (Custo Efetivo Total) inclui o quê?
O CET, instituído pela Resolução CMN 3.517/2007, inclui todos os encargos do financiamento: (i) taxa de juros nominal; (ii) tributos (IOF); (iii) tarifas (avaliação de bem, registro, cadastro, abertura de crédito); (iv) seguros obrigatórios (DFI, MIP); (v) demais despesas cobradas. É o melhor parâmetro para comparar ofertas, já que a taxa de juros isolada pode esconder custos relevantes. O Bacen exige que o CET seja informado em todo contrato e em propaganda de crédito. A calculadora considera os principais encargos para estimar o CET, mas o usuário deve sempre conferir o contrato e exigir a memória de cálculo detalhada do banco.