Calculadora de Feriados e Dias Úteis

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📅 Calculadora de Feriados e Dias Úteis

Consulte todos os feriados do ano e calcule os dias úteis.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Calculadora de Feriados e Dias Úteis: visão geral

A correta identificação dos feriados e a contagem precisa dos dias úteis são tarefas que, embora pareçam triviais, sustentam decisões de grande relevância prática, especialmente no campo dos prazos processuais e contratuais. Um único dia computado de forma equivocada pode comprometer a tempestividade de um recurso, o cumprimento de uma obrigação ou o agendamento de um ato. Esta ferramenta foi concebida como apoio a essa tarefa: ela auxilia na visualização dos feriados aplicáveis a determinado período e no cálculo do número de dias úteis entre duas datas, servindo de subsídio à contagem de prazos.

É importante compreender, desde logo, que existem feriados de três âmbitos distintos: os nacionais, válidos em todo o território brasileiro; os estaduais, instituídos por cada unidade da federação; e os municipais, definidos por lei local. A essa estrutura somam-se os pontos facultativos, que não são feriados em sentido próprio, e as datas religiosas reconhecidas conforme a tradição local.

Base legal

O regime dos feriados no Brasil decorre de um conjunto de normas que convém conhecer:

  • Lei nº 662/1949, que declara feriados nacionais determinadas datas civis (1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro), e Lei nº 6.802/1980, que consagrou o dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) como feriado nacional.
  • Lei nº 9.093/1995, que disciplina os feriados civis e religiosos: reconhece como feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado fixada em lei estadual, e autoriza os Municípios a declararem feriados religiosos de acordo com a tradição local, observado o limite de quatro datas, nele incluída a Sexta-Feira da Paixão.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), cujo art. 219 estabelece que os prazos processuais em dias se contam apenas em dias úteis, e cujo art. 224 disciplina a forma de contagem, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando o termo recair em feriado ou dia de não funcionamento do foro.

No âmbito trabalhista e administrativo aplicam-se regras próprias de contagem; por isso, a definição do calendário pertinente depende sempre do ramo do direito e do juízo ou órgão envolvido.

Como a ferramenta ajuda e como usar

O uso é direto. Informe a data inicial e a data final do intervalo que deseja examinar. A ferramenta apresentará uma estimativa do número de dias úteis no período, desconsiderando sábados, domingos e os feriados nacionais reconhecidos. Quando aplicável, indique também o ente federativo, de modo a considerar eventuais feriados estaduais e municipais relevantes ao seu caso.

  • Para conferir a tempestividade de um prazo, identifique o termo inicial e projete os dias úteis até o vencimento.
  • Para planejar agendas e protocolos, visualize antecipadamente os feriados que recairão sobre o período de interesse.
  • Para obrigações contratuais, verifique se a data de adimplemento coincide com feriado ou fim de semana.

Dúvidas frequentes

Ponto facultativo é feriado?

Não. O ponto facultativo apenas faculta a dispensa do expediente em repartições públicas; não suspende, por si só, a contagem de prazos, salvo determinação expressa do órgão ou tribunal competente.

Os feriados municipais entram na contagem?

Podem entrar, conforme o juízo e a localidade. Por isso é indispensável consultar o calendário oficial do tribunal ou do município pertinente ao ato.

Cautelas e limites

Os resultados oferecidos têm caráter meramente estimativo e orientador. A ferramenta não esgota as particularidades dos feriados estaduais e municipais, nem substitui a consulta ao calendário forense oficial do tribunal competente, que pode prever suspensões de expediente, recessos e datas locais não capturadas por um cálculo automatizado. O valor apresentado é ilustrativo e não corresponde a uma certeza jurídica sobre a contagem de qualquer prazo concreto.

Cada prazo possui regras próprias de início, suspensão e prorrogação, que variam conforme o ramo do direito e o caso. Antes de tomar qualquer decisão com efeitos jurídicos, recomenda-se a análise individual da situação por advogado, à luz das normas e do calendário aplicáveis. Coloque-se à disposição para examinar o seu caso de forma personalizada.

Perguntas frequentes

Quais são os feriados nacionais no Brasil?
Os feriados nacionais civis estão na Lei 10.607/2002: 1 de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1 de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Lei 6.802/1980), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra, incluído pela Lei 14.759/2023) e 25 de dezembro (Natal). São também feriados nacionais os dias da Sexta-feira Santa (Lei 9.093/1995) e Carnaval (segunda e terça de Carnaval - status de feriado por convenção em alguns municípios). A calculadora considera a lista completa e ajusta para o ano vigente.
Sábado é considerado dia útil para fins legais?
Depende do contexto. Para fins trabalhistas, o sábado é dia útil (art. 7 inciso XV da CF/88), embora em muitas empresas seja folga compensada. Para fins processuais civis, o sábado não é dia útil (art. 219 do CPC), assim como domingos e feriados, ficando os prazos suspensos. Para fins bancários, sábado é dia não útil (Resolução CMN 2.713/2000) - operações feitas a partir das 15h se consideram do próximo dia útil. Para entrega de mercadoria, depósito judicial, citação, sábado conta como dia útil salvo previsão em contrário. A calculadora trata o sábado conforme a finalidade selecionada (processo, prazo bancário, dia comercial).
Como saber se determinada data é feriado em meu município?
Além dos feriados nacionais, cada município pode instituir até 4 feriados religiosos ou municipais (Lei 9.093/1995 art. 2). O aniversário do município, padroeira e datas cívicas locais são comuns. A relação oficial é mantida pela Câmara Municipal e pela Secretaria de Cultura. Estados também podem ter feriados próprios (geralmente data da independência do estado, como 9 de julho em SP e 21 de abril em MG). A calculadora carrega base de feriados nacionais e municipais conhecidos, mas para municípios menores recomenda-se consultar a legislação local ou o calendário do TJ estadual.
Carnaval e Sexta-feira Santa são feriados em todo o Brasil?
Sexta-feira Santa é feriado nacional pela Lei 9.093/1995 (data móvel, sempre na semana santa, antes da Páscoa). Carnaval (segunda e terça de Carnaval) não é feriado nacional formal, mas é tratado como tal em muitos estados e municípios por lei própria, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, São Paulo capital, Minas Gerais (em alguns municípios). Quarta-feira de Cinzas é meio dia em algumas localidades. Para fins de prazos processuais, o CNJ recomenda que tribunais publiquem calendários anuais com os dias sem expediente forense. A calculadora trata Carnaval como dia útil por padrão, salvo escolha manual.
Como contar dias úteis entre duas datas?
A contagem padrão exclui sábados, domingos e feriados nacionais. Por exemplo, de segunda 01/02/2026 a sexta 12/02/2026 são 10 dias úteis (excluindo sábados 06 e 07 e domingo 08). Para fins processuais, exclui-se o dia inicial e inclui o final (art. 224 do CPC); para fins comerciais bancários e contratuais, segue o costume (geralmente exclui-se ambos os extremos). A calculadora aceita data inicial e final e informa o número de dias úteis, dias corridos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados) entre as datas. Útil para cláusulas contratuais com prazo em dias úteis, cálculo de juros, agendamento de pagamentos.