📅 Calculadora de Feriados e Dias Úteis
Consulte todos os feriados do ano e calcule os dias úteis.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Calculadora de Feriados e Dias Úteis: visão geral
A correta identificação dos feriados e a contagem precisa dos dias úteis são tarefas que, embora pareçam triviais, sustentam decisões de grande relevância prática, especialmente no campo dos prazos processuais e contratuais. Um único dia computado de forma equivocada pode comprometer a tempestividade de um recurso, o cumprimento de uma obrigação ou o agendamento de um ato. Esta ferramenta foi concebida como apoio a essa tarefa: ela auxilia na visualização dos feriados aplicáveis a determinado período e no cálculo do número de dias úteis entre duas datas, servindo de subsídio à contagem de prazos.
É importante compreender, desde logo, que existem feriados de três âmbitos distintos: os nacionais, válidos em todo o território brasileiro; os estaduais, instituídos por cada unidade da federação; e os municipais, definidos por lei local. A essa estrutura somam-se os pontos facultativos, que não são feriados em sentido próprio, e as datas religiosas reconhecidas conforme a tradição local.
Base legal
O regime dos feriados no Brasil decorre de um conjunto de normas que convém conhecer:
- Lei nº 662/1949, que declara feriados nacionais determinadas datas civis (1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro), e Lei nº 6.802/1980, que consagrou o dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) como feriado nacional.
- Lei nº 9.093/1995, que disciplina os feriados civis e religiosos: reconhece como feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado fixada em lei estadual, e autoriza os Municípios a declararem feriados religiosos de acordo com a tradição local, observado o limite de quatro datas, nele incluída a Sexta-Feira da Paixão.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), cujo art. 219 estabelece que os prazos processuais em dias se contam apenas em dias úteis, e cujo art. 224 disciplina a forma de contagem, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando o termo recair em feriado ou dia de não funcionamento do foro.
No âmbito trabalhista e administrativo aplicam-se regras próprias de contagem; por isso, a definição do calendário pertinente depende sempre do ramo do direito e do juízo ou órgão envolvido.
Como a ferramenta ajuda e como usar
O uso é direto. Informe a data inicial e a data final do intervalo que deseja examinar. A ferramenta apresentará uma estimativa do número de dias úteis no período, desconsiderando sábados, domingos e os feriados nacionais reconhecidos. Quando aplicável, indique também o ente federativo, de modo a considerar eventuais feriados estaduais e municipais relevantes ao seu caso.
- Para conferir a tempestividade de um prazo, identifique o termo inicial e projete os dias úteis até o vencimento.
- Para planejar agendas e protocolos, visualize antecipadamente os feriados que recairão sobre o período de interesse.
- Para obrigações contratuais, verifique se a data de adimplemento coincide com feriado ou fim de semana.
Dúvidas frequentes
Ponto facultativo é feriado?
Não. O ponto facultativo apenas faculta a dispensa do expediente em repartições públicas; não suspende, por si só, a contagem de prazos, salvo determinação expressa do órgão ou tribunal competente.
Os feriados municipais entram na contagem?
Podem entrar, conforme o juízo e a localidade. Por isso é indispensável consultar o calendário oficial do tribunal ou do município pertinente ao ato.
Cautelas e limites
Os resultados oferecidos têm caráter meramente estimativo e orientador. A ferramenta não esgota as particularidades dos feriados estaduais e municipais, nem substitui a consulta ao calendário forense oficial do tribunal competente, que pode prever suspensões de expediente, recessos e datas locais não capturadas por um cálculo automatizado. O valor apresentado é ilustrativo e não corresponde a uma certeza jurídica sobre a contagem de qualquer prazo concreto.
Cada prazo possui regras próprias de início, suspensão e prorrogação, que variam conforme o ramo do direito e o caso. Antes de tomar qualquer decisão com efeitos jurídicos, recomenda-se a análise individual da situação por advogado, à luz das normas e do calendário aplicáveis. Coloque-se à disposição para examinar o seu caso de forma personalizada.