Tempo de Serviço Militar: Como Usar Para Aposentadoria no INSS

Tempo de Serviço Militar: Como Usar Para Aposentadoria no INSS

O tempo de serviço militar pode ser aproveitado para fins de aposentadoria no INSS. Entender como funciona a contagem e quais documentos são necessários e essenciais para não perder esse direito.

Como o tempo militar é contado no INSS

O período de serviço militar obrigatório, prestado nas Forças Armadas brasileiras, é considerado tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa previsão consta no artigo 55, inciso I, da Lei 8.213/91, que inclui o serviço militar entre os períodos computáveis para fins previdenciários, independentemente de contribuição.

Isso significa que os meses em que o segurado serviu ao Exército, Marinha ou Aeronáutica podem ser somados ao tempo total de contribuição junto ao INSS. Mesmo que nenhuma contribuição previdenciária tenha sido recolhida durante o serviço militar, o período é computado integralmente.

Verifica-se que essa contagem se aplica tanto ao serviço militar obrigatório quanto ao voluntário, desde que devidamente comprovado. Para muitos segurados, esse período de um a dois anos pode fazer diferença significativa no momento de preencher os requisitos para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Documentos necessários para comprovar o serviço militar

A comprovação do tempo de serviço militar perante o INSS é feita por meio do Certificado de Reservista ou da Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pela unidade das Forças Armadas em que o segurado serviu. Esses documentos devem indicar com precisão o período de início e término do serviço.

Quando o Certificado de Reservista não traz as datas de forma clara, é recomendável solicitar uma certidão detalhada junto ao órgão militar competente. Essa certidão deve especificar dia, mês e ano de incorporação e de desligamento, facilitando a averbação no CNIS.

O tempo de serviço militar obrigatório é contado como tempo de contribuição no INSS mesmo sem recolhimento de contribuições previdenciárias, bastando a comprovação documental do período.

Analisa-se que, em alguns casos, o tempo militar já consta automaticamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, se o período não aparecer no extrato, o segurado deve requerer a inclusão administrativa junto ao INSS, apresentando a documentação pertinente.

Serviço militar e aposentadoria especial

Uma questão relevante diz respeito à possibilidade de o tempo de serviço militar ser enquadrado como atividade especial. A jurisprudência tem reconhecido que determinadas funções exercidas durante o serviço militar, quando envolvem exposição a agentes nocivos (como armamento pesado, explosivos ou agentes químicos), podem ser classificadas como tempo especial.

Esse enquadramento, contudo, não é automático e depende de prova documental ou pericial que demonstre a efetiva exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portarias e documentos internos das Forças Armadas que descrevam as atividades desempenhadas podem ser utilizados como meio de prova.

Caso o período militar seja reconhecido como especial, ele pode ser convertido em tempo comum com aplicação do fator de conversão (1,4 para homens e 1,2 para mulheres), o que aumenta o tempo total de contribuição para fins de aposentadoria. Essa conversão pode ser feita tanto na via administrativa quanto na judicial, embora o INSS tenda a ser mais restritivo no reconhecimento.

Analisa-se que a comprovação da exposição a agentes nocivos durante o serviço militar frequentemente depende de laudos periciais ou documentos das Forças Armadas que descrevam as condições em que o militar servia. A conversão de tempo especial em tempo comum é um direito que se aplica inclusive a períodos militares, desde que preenchidos os requisitos legais.

Contagem recíproca e situações especiais

O militar de carreira que deixa as Forças Armadas e passa a contribuir para o RGPS pode utilizar o mecanismo de contagem recíproca para aproveitar todo o tempo de serviço militar. Nesse caso, é necessária a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo órgão militar, conforme previsto no art. 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

Importante ressaltar que a contagem recíproca exige a compensação financeira entre os regimes, o que é feito diretamente entre os entes federativos, sem custo para o segurado. O tempo utilizado em um regime não pode ser contado simultaneamente em outro, sendo vedada a contagem em dobro.

Verifica-se que ex-militares que contribuíram para o RGPS após o desligamento das Forças Armadas frequentemente desconhecem esse direito. A soma do tempo militar ao tempo de contribuição no INSS pode antecipar a aposentadoria em meses ou até anos, tornando fundamental a verificação desse período no planejamento previdenciário.

Tempo militar e as regras de transição da Reforma

O tempo de serviço militar comprovado é integralmente aproveitado no cômputo das regras de transição estabelecidas pela EC 103/2019. Nas regras de pontos, por exemplo, cada mês de serviço militar soma-se ao tempo de contribuição total, influenciando diretamente a pontuação exigida para a aposentadoria. Para um segurado que precisa de poucos meses para atingir a pontuação mínima, o período militar pode ser o fator determinante para viabilizar o benefício.

Na regra do pedágio de 50%, aplicável a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição em novembro de 2019, o tempo militar também é computado integralmente. O mesmo ocorre na regra do pedágio de 100%, na qual o período militar reduz o tempo restante sobre o qual incide o pedágio. Essas possibilidades reforçam a importância de verificar e averbar o tempo de serviço militar antes de formular o requerimento de aposentadoria.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem sido favorável ao aproveitamento do tempo militar em todas as modalidades de aposentadoria do RGPS, inclusive quando o INSS nega administrativamente a averbação por questões documentais. Nesses casos, a via judicial permite a produção de prova complementar, incluindo a requisição de documentos diretamente às Forças Armadas por determinação do juiz, garantindo ao segurado o direito de ter todo o período militar considerado no cálculo de sua aposentadoria.

Perguntas Frequentes

Quem serviu o Exército precisa pagar contribuição para contar esse tempo no INSS?

Não. O tempo de serviço militar obrigatório é contado como tempo de contribuição mesmo sem o recolhimento de contribuições previdenciárias. A Lei 8.213/91, em seu artigo 55, inciso I, garante expressamente a contagem desse período para fins de aposentadoria no RGPS.

Como solicitar a inclusão do tempo militar no CNIS?

O segurado deve agendar atendimento no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135) e apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço Militar. Após análise dos documentos, o INSS fará a atualização do cadastro, incluindo o período militar no extrato previdenciário.

Qual o prazo para o INSS analisar o pedido de averbação do tempo militar?

O INSS tem prazo de 30 dias para analisar requerimentos administrativos, conforme a Lei 9.784/99. Na prática, a averbação do tempo militar costuma ser concluída dentro desse prazo quando a documentação apresentada está completa e sem inconsistências.

Base legal citada

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