Simulador de Partilha de Bens 2026

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Simule a divisão de bens entre cônjuges conforme o regime de bens do casamento.

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Partilha de bens conforme o regime: visão geral

A partilha de bens é o procedimento pelo qual o patrimônio comum do casal é dividido em razão do término da relação conjugal ou da união estável, seja por divórcio, dissolução de união ou falecimento. O resultado dessa divisão não é único: ele depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal e da natureza de cada bem (anterior ou posterior ao vínculo, oneroso ou gratuito). Compreender essa lógica é o primeiro passo para estimar, com razoabilidade, a quem cabe o quê.

Antes de partilhar, é preciso apurar a meação: a metade do patrimônio comum que pertence a cada consorte por direito próprio. A meação não se confunde com herança; ela é a parte que já é do cônjuge ou companheiro independentemente da sucessão. Só o que sobra após a meação compõe, eventualmente, o acervo a ser herdado.

Base legal

O tema é regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos dispositivos que disciplinam os regimes de bens. Em síntese, e sem substituir a leitura integral da lei:

  • Comunhão parcial de bens (regime legal supletivo, na ausência de pacto): comunicam-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância da união; excluem-se os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.
  • Comunhão universal de bens: comunica-se, como regra, a totalidade do patrimônio, presente e futuro, com as exceções legais (por exemplo, bens gravados com cláusula de incomunicabilidade).
  • Separação de bens: cada um conserva a propriedade e a administração dos seus bens; há a separação convencional (por pacto) e a hipótese de separação obrigatória prevista em lei.
  • Participação final nos aquestos: durante a união cada cônjuge administra seu patrimônio; ao fim, apura-se o que foi adquirido onerosamente por cada um, partilhando-se os aquestos.

A adoção de regime diverso do legal exige pacto antenupcial por escritura pública. A jurisprudência dos tribunais superiores também influencia a interpretação de pontos sensíveis: na separação obrigatória, por exemplo, há entendimento de que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a união, e o Supremo Tribunal Federal admitiu afastar a imposição automática do regime por idade mediante manifestação de vontade em escritura pública. Por isso, a análise concreta deve sempre considerar o entendimento atualizado dos tribunais.

Como a ferramenta ajuda e como usar

O Simulador de Partilha de Bens organiza, de forma didática, o raciocínio acima. Você informa o regime de bens, relaciona os bens e dívidas e indica, quando relevante, a origem e a data de aquisição de cada item. A ferramenta, então, aplica as regras gerais do regime selecionado e apresenta uma estimativa de como o patrimônio tenderia a ser dividido, evidenciando a meação de cada parte.

Para um resultado mais fiel, recomenda-se:

  • separar bens anteriores à união dos adquiridos durante o vínculo;
  • identificar bens recebidos por herança ou doação;
  • registrar dívidas e financiamentos, que também integram o cálculo;
  • conferir o regime efetivamente vigente, inclusive eventual pacto antenupcial.

Dúvidas frequentes

Herança recebida entra na partilha? Em regra, não, nos regimes de comunhão parcial e de participação final nos aquestos; já na comunhão universal há comunicação, salvo cláusula de incomunicabilidade.

Dívidas contam? Sim. O passivo comum também é considerado na divisão, e não apenas o ativo.

União estável segue o mesmo critério? Em geral, aplica-se o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito que disponha de modo diverso.

Cautelas e limites

O resultado apresentado é meramente ilustrativo e estimativo: não corresponde a valor assegurado nem a decisão judicial. A partilha real depende de provas documentais, da exata qualificação de cada bem, de eventuais sub-rogações, de questões de prova de aquisição e do entendimento aplicável ao caso. Situações como bens empresariais, valorização de patrimônio, frutos, benfeitorias e meação de quotas societárias exigem exame técnico específico.

Por isso, esta simulação não substitui a orientação individual. Se você está diante de divórcio, dissolução de união ou inventário, o ideal é submeter os números e os documentos a uma análise individualizada do seu caso, para que a divisão reflita corretamente seus direitos.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Como a partilha de bens funciona em cada regime de casamento?
Depende do regime. Na comunhão parcial (regime legal padrão, art. 1.640 e 1.658 do Código Civil), dividem-se igualmente apenas os bens adquiridos na constância do casamento; os anteriores, heranças e doações ficam de fora (art. 1.659). Na comunhão universal (art. 1.667), partilham-se praticamente todos os bens, mesmo os anteriores. Na separação total (art. 1.687), cada cônjuge mantém seu patrimônio. Na participação final nos aquestos (art. 1.672), divide-se o que cada um adquiriu onerosamente durante a união. O simulador estima a divisão conforme o regime escolhido.
Bens recebidos por herança ou doação entram na partilha do divórcio?
Em regra, não. No regime de comunhão parcial, o art. 1.659, I, do Código Civil exclui da partilha os bens recebidos por herança ou doação por apenas um dos cônjuges, bem como os sub-rogados em seu lugar. Esses bens permanecem particulares e não são divididos no divórcio. Na comunhão universal, porém, heranças e doações em regra se comunicam, salvo cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I). O simulador trata esses bens como particulares quando você os classifica como anteriores ou não comunicáveis; cada situação concreta deve ser analisada por advogado.
Como funciona a partilha quando o regime é o de separação obrigatória de bens?
A separação obrigatória incide nas hipóteses do art. 1.641 do Código Civil, como o casamento de pessoa maior de 70 anos (idade fixada pela Lei 12.344/2010). Apesar do nome, a Súmula 377 do STF determina que se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. O STJ, ao reler a súmula no EREsp 1.623.858/MG (2018), passou a exigir prova do esforço comum na aquisição para que haja divisão. Por isso, mesmo nesse regime pode existir partilha de aquestos, o que exige avaliação jurídica do caso concreto.
O resultado do simulador serve como cálculo oficial da partilha?
Não. O simulador entrega uma estimativa simplificada com base no regime e nos valores que você informa, útil para ter uma primeira noção da divisão. A partilha definitiva depende de fatores que a ferramenta não avalia, como dívidas do casal, sub-rogação de bens, cláusulas do pacto antenupcial, frutos e benfeitorias e a real natureza de cada bem. O valor calculado não substitui laudo de avaliação, acordo homologado nem sentença. Para a partilha real, é indispensável a orientação de um advogado de família.
É possível fazer a partilha de bens fora da Justiça, em cartório?
Sim, quando o divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes. A Lei 11.441/2007, hoje refletida nos arts. 731 a 733 do Código de Processo Civil, autoriza o divórcio e a partilha por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, o que costuma ser mais rápido que a via judicial. Havendo filhos menores, incapazes ou litígio, a partilha precisa ser feita judicialmente. Em ambos os casos, podem incidir tributos como o ITCMD sobre eventual excesso de meação doado a um dos cônjuges.