🏠 Simulador de Partilha de Bens 2026
Simule a divisão de bens entre cônjuges conforme o regime de bens do casamento.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Partilha de bens conforme o regime: visão geral
A partilha de bens é o procedimento pelo qual o patrimônio comum do casal é dividido em razão do término da relação conjugal ou da união estável, seja por divórcio, dissolução de união ou falecimento. O resultado dessa divisão não é único: ele depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal e da natureza de cada bem (anterior ou posterior ao vínculo, oneroso ou gratuito). Compreender essa lógica é o primeiro passo para estimar, com razoabilidade, a quem cabe o quê.
Antes de partilhar, é preciso apurar a meação: a metade do patrimônio comum que pertence a cada consorte por direito próprio. A meação não se confunde com herança; ela é a parte que já é do cônjuge ou companheiro independentemente da sucessão. Só o que sobra após a meação compõe, eventualmente, o acervo a ser herdado.
Base legal
O tema é regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos dispositivos que disciplinam os regimes de bens. Em síntese, e sem substituir a leitura integral da lei:
- Comunhão parcial de bens (regime legal supletivo, na ausência de pacto): comunicam-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância da união; excluem-se os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.
- Comunhão universal de bens: comunica-se, como regra, a totalidade do patrimônio, presente e futuro, com as exceções legais (por exemplo, bens gravados com cláusula de incomunicabilidade).
- Separação de bens: cada um conserva a propriedade e a administração dos seus bens; há a separação convencional (por pacto) e a hipótese de separação obrigatória prevista em lei.
- Participação final nos aquestos: durante a união cada cônjuge administra seu patrimônio; ao fim, apura-se o que foi adquirido onerosamente por cada um, partilhando-se os aquestos.
A adoção de regime diverso do legal exige pacto antenupcial por escritura pública. A jurisprudência dos tribunais superiores também influencia a interpretação de pontos sensíveis: na separação obrigatória, por exemplo, há entendimento de que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a união, e o Supremo Tribunal Federal admitiu afastar a imposição automática do regime por idade mediante manifestação de vontade em escritura pública. Por isso, a análise concreta deve sempre considerar o entendimento atualizado dos tribunais.
Como a ferramenta ajuda e como usar
O Simulador de Partilha de Bens organiza, de forma didática, o raciocínio acima. Você informa o regime de bens, relaciona os bens e dívidas e indica, quando relevante, a origem e a data de aquisição de cada item. A ferramenta, então, aplica as regras gerais do regime selecionado e apresenta uma estimativa de como o patrimônio tenderia a ser dividido, evidenciando a meação de cada parte.
Para um resultado mais fiel, recomenda-se:
- separar bens anteriores à união dos adquiridos durante o vínculo;
- identificar bens recebidos por herança ou doação;
- registrar dívidas e financiamentos, que também integram o cálculo;
- conferir o regime efetivamente vigente, inclusive eventual pacto antenupcial.
Dúvidas frequentes
Herança recebida entra na partilha? Em regra, não, nos regimes de comunhão parcial e de participação final nos aquestos; já na comunhão universal há comunicação, salvo cláusula de incomunicabilidade.
Dívidas contam? Sim. O passivo comum também é considerado na divisão, e não apenas o ativo.
União estável segue o mesmo critério? Em geral, aplica-se o regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito que disponha de modo diverso.
Cautelas e limites
O resultado apresentado é meramente ilustrativo e estimativo: não corresponde a valor assegurado nem a decisão judicial. A partilha real depende de provas documentais, da exata qualificação de cada bem, de eventuais sub-rogações, de questões de prova de aquisição e do entendimento aplicável ao caso. Situações como bens empresariais, valorização de patrimônio, frutos, benfeitorias e meação de quotas societárias exigem exame técnico específico.
Por isso, esta simulação não substitui a orientação individual. Se você está diante de divórcio, dissolução de união ou inventário, o ideal é submeter os números e os documentos a uma análise individualizada do seu caso, para que a divisão reflita corretamente seus direitos.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: