Simulador de Controle de Constitucionalidade

Constitucionais

⚖️ Simulador de Controle de Constitucionalidade

Descubra qual ação cabe ao caso: ADI, ADC, ADPF ou ADO. Simule o controle concentrado de constitucionalidade com base nos parâmetros do STF.

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O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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O que é o controle de constitucionalidade

O controle de constitucionalidade é o conjunto de mecanismos pelos quais o ordenamento jurídico verifica a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição Federal. No Brasil adota-se um sistema misto, que combina duas vias clássicas. No controle difuso (também chamado incidental ou concreto), qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma no julgamento de um caso específico, como questão prejudicial. No controle concentrado (ou abstrato), a discussão recai diretamente sobre a validade da norma em tese, sem caso individual subjacente, e a competência é, em regra, do Supremo Tribunal Federal quando o parâmetro é a Constituição da República.

O simulador foi concebido para orientar a identificação preliminar da via mais adequada e da ação cabível diante de uma situação concreta. Ele não emite parecer nem substitui o estudo do caso.

Base legal

O alicerce está na Constituição Federal de 1988. O rol de legitimados para as ações do controle concentrado encontra-se no art. 103 da CF, que contempla, entre outros, o Presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias Legislativas (e da Câmara Legislativa do DF), os Governadores de Estado e do DF, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. As principais ações do controle concentrado são:

  • ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade, voltada a impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual incompatível com a Constituição (art. 102, I, "a", da CF).
  • ADC — Ação Declaratória de Constitucionalidade, destinada a confirmar a validade de lei ou ato normativo federal diante de controvérsia judicial relevante (art. 102, I, "a", da CF).
  • ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão (caráter subsidiário), prevista no art. 102, § 1º, da CF.
  • ADO — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, voltada a combater a inércia do poder público na adoção da medida necessária para tornar efetiva norma constitucional.

O regramento processual dessas ações está disciplinado em legislação específica, notadamente nas Leis nº 9.868/1999 (ADI, ADC e ADO) e nº 9.882/1999 (ADPF). As decisões definitivas de mérito no controle concentrado produzem, em regra, eficácia erga omnes e efeito vinculante.

Como a ferramenta ajuda

A partir de dados que você informa — natureza do ato questionado, esfera de origem, existência de caso concreto e o tipo de pretensão —, o simulador sugere a via provável (difusa ou concentrada) e indica a ação compatível, lembrando os legitimados aplicáveis. Para usá-lo, descreva a norma ou o ato em discussão, indique se há ou não processo individual em curso e selecione o objetivo pretendido. O resultado é um roteiro de partida, útil para estudo e para organizar a estratégia antes da análise técnica.

Dúvidas frequentes

  • Posso ajuizar uma ADI sozinho? Não. A legitimação é restrita ao rol do art. 103 da CF; o cidadão comum não figura entre os legitimados.
  • Qual a diferença prática entre difuso e concentrado? O difuso resolve a questão dentro de um caso e, em regra, com efeitos entre as partes; o concentrado julga a norma em abstrato, com efeitos amplos.
  • ADPF cabe sempre? Não. Tem natureza subsidiária: só é admitida quando inexistir outro instrumento eficaz para afastar a lesão ao preceito fundamental.

Cautelas e limites

O resultado apresentado é meramente ilustrativo e orientativo. A ferramenta trabalha com hipóteses gerais e não examina particularidades como competência específica, parâmetro constitucional invocado, prazos, requisitos formais da petição e jurisprudência aplicável ao tema. Cada situação envolve nuances que só o estudo individualizado revela, e a escolha equivocada da via pode comprometer a pretensão.

Se você enfrenta uma questão de constitucionalidade e deseja avaliar a via cabível e a estratégia adequada, recomenda-se uma análise individual do caso por profissional habilitado, que poderá examinar os documentos e o contexto antes de qualquer providência.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

ADI, ADC, ADPF ou ADO: qual ação devo usar?
A escolha depende do vício a atacar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impugna lei ou ato normativo federal ou estadual, posterior à Constituição e ainda vigente, reputado inconstitucional. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) confirma a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, exigindo controvérsia judicial relevante. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) volta-se contra a omissão na efetivação de norma constitucional. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem caráter subsidiário, cabível quando inexistir outro meio eficaz, alcançando lei anterior à Constituição, direito municipal e atos do poder público em geral. ADI, ADC e ADO regem-se pela Lei 9.868/99; a ADPF, pela Lei 9.882/99. A via adequada exige exame técnico do caso concreto, recomendando-se orientação profissional antes de qualquer providência.
O que é controle de constitucionalidade?
Controle de constitucionalidade é a atividade jurídica de verificar a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição Federal. No Brasil, e exercido por dois sistemas paralelos: difuso (qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, com efeitos inter partes) e concentrado (apenas o STF, em ações específicas, com efeitos erga omnes). A base esta nos arts. 102 e 103 da CF/88. As ações do controle concentrado são: ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratoria de Constitucionalidade), ADPF (Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental) e ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissao). O simulador identifica qual é a ação adequada para cada caso.
Qual a diferença entre ADI e ADC?
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) busca declarar a INCONSTITUCIONALIDADÉ de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF/88, retirando-o do ordenamento jurídico (art. 102 inciso I alínea a e art. 103 da CF/88, regida pela Lei 9.868/1999). ADC (Ação Declaratoria de Constitucionalidade), ao contrário, busca CONFIRMAR a constitucionalidade de lei federal, encerrando dúvidas e divergências judiciais (art. 102 inciso I alínea a, parte final, e Lei 9.868/1999). Ambas tem mesma legitimidade ativa (art. 103 da CF/88: Presidente, Mesas das Casas Legislativas, Governadores, PGR, Conselho Federal da OAB, partidos com representacao no Congresso, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional). Decisões tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Quando usar ADPF em vez de ADI?
A ADPF (Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental, art. 102 parágrafo 1 da CF/88 e Lei 9.882/1999) tem carater SUBSIDIARIO: e cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesao a preceito fundamental. Aplica-se a: (i) atos normativos pré-constitucionais (anteriores a CF/88), que não admitem ADI; (ii) atos normativos municipais; (iii) atos do Poder Público não normativos (decisões administrativas, omissoes); (iv) controversias sobre interpretação constitucional com risco de lesao a preceito fundamental. Preceitos fundamentais incluem direitos fundamentais, principios constitucionais sensiveis, clausulas petreas (art. 60 parágrafo 4). O simulador orienta a escolha entre ADI, ADC, ADPF e ADO conforme as caracteristicas do caso.
Quem pode propor controle concentrado de constitucionalidade?
O art. 103 da CF/88 lista os legitimados para ADI, ADC, ADPF e ADO: (i) Presidente da Republica; (ii) Mesa do Senado Federal; (iii) Mesa da Camara dos Deputados; (iv) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Camara Legislativa do DF; (v) Governador de Estado ou do DF; (vi) Procurador-Geral da Republica; (vii) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (viii) partido político com representacao no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Os três primeiros e o PGR são legitimados universais (podem propor sobre qualquer matéria); os demais devem demonstrar pertinência temática entre a finalidade institucional e a matéria impugnada (jurisprudência STF, ADI 1.096-Q).
Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade?
No controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia erga omnes (vincula todos), efeito vinculante (obriga demais órgãos do Judiciário e da Administração Pública) e, em regra, eficácia ex tunc (retroativa, atinge fatos passados desde a publicação da lei). O STF pode, por 2/3 dos membros (8 ministros), modular efeitos para limitar a retroacao (modulacao temporal pro futuro ou ex nunc), conforme art. 27 da Lei 9.868/1999 e art. 11 da Lei 9.882/1999. No controle difuso, a decisão tem efeito apenas entre as partes do processo, salvo se o STF, ao apreciar recurso extraordinario, suspender a execucao da lei pelo Senado (art. 52 inciso X da CF/88) ou modular efeitos (precedente firmado em RE).