INSS realiza maior mutirão do ano com 59 mil vagas de perícia médica e avaliação social em todo o país (maio/2026, gov.br)
O Instituto Nacional do Seguro Social abriu o maior mutirão do ano para reduzir a fila de análises, com 59 mil vagas destinadas a perícias médicas e avaliações sociais em unidades de todo o país. A força-tarefa alcança segurados que aguardam decisão sobre benefícios por incapacidade e sobre o Benefício de Prestação Continuada, espera que já se estende por meses para milhares de requerentes.
A dimensão da força-tarefa do INSS
O mutirão disponibiliza 59 mil vagas adicionais de atendimento, volume que supera as ações do mesmo tipo realizadas antes ao longo do ano. A medida concentra esforços em duas frentes complementares: a perícia médica, conduzida por peritos médicos federais, e a avaliação social, a cargo de assistentes sociais do quadro do instituto.
As vagas foram distribuídas entre as agências da Previdência Social conforme o tamanho do estoque local de requerimentos pendentes. Regiões com maior represamento receberam parcela proporcionalmente maior de horários, estratégia que busca desafogar os pontos mais críticos da fila antes que os prazos legais de análise se esgotem.
A convocação alcança tanto pedidos novos quanto processos que já haviam sido agendados e sofreram remarcação. O segurado é comunicado pelos canais oficiais, e o comparecimento na data designada passa a ser condição para o prosseguimento do requerimento.
A ação tem caráter temporário e prazo definido, o que reforça a importância de responder com agilidade à convocação. Perder o horário oferecido no mutirão pode significar retornar ao fim da fila regular, com nova espera até que surja outra data disponível.
Quais benefícios dependem da perícia e da avaliação social
A perícia médica é etapa indispensável para os benefícios por incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige a comprovação de que a doença ou a lesão impede o trabalho por período determinado. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pressupõe incapacidade total e insuscetível de reabilitação.
A avaliação social é peça central do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Para a pessoa com deficiência, a análise combina o exame médico e o parecer do assistente social, que verifica as barreiras enfrentadas no cotidiano e o grau de impedimento de longo prazo.
O BPC também alcança o idoso a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade, hipótese em que a renda familiar por pessoa deve respeitar o limite fixado em lei. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00, e não gera direito ao décimo terceiro.
Sem a perícia ou a avaliação social, o pedido permanece parado, ainda que todos os demais requisitos já estejam preenchidos.
Nos dois grupos, a falta da avaliação presencial ou documental trava o requerimento. Por isso o mutirão prioriza justamente os casos em que resta apenas essa etapa para a concessão ou o indeferimento, medida que tende a produzir efeito rápido sobre a fila.
O segurado é comunicado pelos canais oficiais, e o comparecimento na data designada passa a ser condição para o prosseguimento do requerimento.
Perícia presencial, perícia documental e avaliação social
Nem toda análise médica ocorre presencialmente. Em determinadas situações, o instituto admite a perícia por análise documental, modalidade em que o segurado envia atestados e laudos que atendam a requisitos específicos, sem deslocamento à agência. O mutirão, porém, concentra-se sobretudo no atendimento presencial represado.
A perícia presencial permite ao médico examinar diretamente o requerente, o que se mostra relevante em quadros de difícil documentação. Já a avaliação social não se confunde com a perícia médica: são exames autônomos, com profissionais e objetos distintos, embora se somem na análise do BPC da pessoa com deficiência.
Compreender essa diferença evita erros comuns, como comparecer apenas a uma das etapas quando o benefício exige as duas. O segurado que recebe a convocação deve identificar com clareza qual avaliação foi marcada e preparar a documentação correspondente a cada uma delas.
Vale lembrar que a avaliação social também pode ser exigida em pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência, situação distinta do BPC. Em ambos os casos, o parecer do assistente social influencia diretamente o resultado, e a ausência do requerente compromete toda a análise.
Como se preparar para a convocação
O segurado convocado deve acompanhar as notificações no aplicativo e no site oficial do instituto, além de conferir a caixa de mensagens do próprio cadastro. O agendamento traz data, horário e a unidade responsável, informações que não devem ser presumidas a partir de contatos anteriores.
Para a perícia médica, convém reunir laudos recentes, exames de imagem, receituários e relatórios que descrevam o diagnóstico, o tratamento em curso e as limitações funcionais. Documentos legíveis e organizados em ordem cronológica facilitam a análise e reduzem o risco de conclusão desfavorável por falta de elementos.
Na avaliação social, o assistente social investiga a composição do grupo familiar, a renda, as condições de moradia e as barreiras que a deficiência impõe. Comprovantes de despesas com saúde, declarações escolares e registros de acompanhamento terapêutico ajudam a retratar a realidade do requerente.
O não comparecimento sem justificativa costuma levar ao arquivamento do pedido. Havendo impossibilidade real de comparecer, o próprio sistema permite a remarcação dentro das regras vigentes, providência que preserva a data de entrada do requerimento para fins de retroação das parcelas.
O contexto da fila e os direitos do segurado
A fila do INSS acumula requerimentos que aguardam análise muito além dos prazos previstos na legislação. Quando a administração ultrapassa o prazo legal para decidir, abre-se ao segurado a via judicial para exigir a resposta, sem prejuízo do pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento.
Mutirões como este atenuam o problema, mas não substituem o direito à decisão em tempo razoável, garantia que decorre da própria Constituição. O segurado com pedido indeferido após a perícia pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou buscar a revisão pela via judicial.
Nos casos de incapacidade, a perícia contrária nem sempre encerra a discussão. Laudos particulares circunstanciados, histórico de afastamentos e a evolução do quadro clínico servem de base para questionar a conclusão administrativa, sobretudo quando o exame foi breve e desconsiderou os documentos apresentados.
A orientação de um advogado previdenciário permite avaliar se o melhor caminho é aguardar o mutirão, recorrer na esfera administrativa ou ajuizar a ação. A escolha depende do estágio do processo, dos prazos em curso e da robustez das provas médicas disponíveis.
Perguntas Frequentes
Quem é convocado para o mutirão do INSS?
São chamados os segurados com requerimentos pendentes de perícia médica ou de avaliação social, incluindo pedidos novos e agendamentos remarcados. A prioridade recai sobre os processos em que essa etapa é a única pendência para a decisão final. A convocação chega pelos canais oficiais, com data, hora e unidade já definidas.
O que acontece se eu faltar à perícia agendada?
A falta sem justificativa costuma resultar no arquivamento do requerimento, o que obriga o segurado a iniciar novo pedido e pode fazê-lo perder a data de entrada anterior. Quando há impedimento legítimo, o sistema do instituto permite a remarcação dentro das regras vigentes, medida que preserva o direito à retroação das parcelas.
Posso recorrer se a perícia concluir que não há incapacidade?
Sim. O indeferimento admite recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, de forma alternativa, a discussão na esfera judicial. Laudos particulares detalhados, exames recentes e o histórico de tratamento reforçam o pedido de revisão, especialmente quando a perícia foi sumária e ignorou a documentação apresentada.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.
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