INSS passa a exigir biometria para aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão, com prazo de 30 dias para regularização (Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, junho de 2026)
O Instituto Nacional do Seguro Social passou a exigir a validação biométrica para a manutenção e a concessão de aposentadorias, do Benefício de Prestação Continuada e do auxílio-reclusão, concedendo prazo de 30 dias para que os segurados regularizem o cadastro e evitem a suspensão dos pagamentos.
O que muda com a nova exigência de biometria
A autarquia previdenciária instituiu a coleta e a conferência de dados biométricos como condição para a continuidade de uma série de benefícios. A medida, veiculada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de junho de 2026, integra o esforço de combate a fraudes e pagamentos indevidos, tema que voltou ao centro das atenções após auditorias identificarem inconsistências em descontos e concessões.
Na prática, o beneficiário passa a ter sua identidade confirmada por reconhecimento facial ou digital, cruzando as informações com bases oficiais já existentes, como a da Carteira de Identidade Nacional e a de dados biométricos da Justiça Eleitoral. O objetivo declarado é assegurar que quem recebe o benefício é, de fato, o titular do direito.
A biometria não substitui a documentação exigida em cada requerimento. Ela funciona como uma camada adicional de segurança, aplicada tanto no momento da concessão quanto na revisão periódica de quem já recebe. Segurados que nunca forneceram dados biométricos a órgãos públicos são os mais afetados e precisam de atenção redobrada ao prazo.
Quem precisa se regularizar e em quais benefícios
A exigência alcança três grandes grupos. O primeiro é o das aposentadorias, em todas as modalidades, da aposentadoria por idade à aposentadoria por incapacidade permanente. O segundo é o do Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O terceiro é o do auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurado de baixa renda que se encontra recluso.
Para esses beneficiários, a validação biométrica torna-se parte do processo de comprovação de vida e de titularidade. Quem já realiza a prova de vida por meios digitais, como o aplicativo Meu INSS com reconhecimento facial, tende a ter o cadastro considerado regular. A pendência atinge sobretudo quem ainda não possui biometria registrada em nenhuma base integrada.
A biometria deixa de ser um detalhe cadastral e se torna condição para continuar recebendo o benefício.
Representantes legais, procuradores e tutores também devem observar as regras. Nos casos de curatela ou de representação de menores e de pessoas com deficiência, o INSS admite formas alternativas de validação, com apresentação de documentação específica, justamente para não penalizar quem depende de terceiros para receber o benefício.
Também merecem atenção os beneficiários que mudaram de endereço, trocaram de número de telefone ou deixaram de acessar os canais digitais nos últimos anos. Muitos deles têm cadastro desatualizado e podem não receber a tempo o comunicado sobre a pendência biométrica. Nesses casos, a orientação é procurar de forma espontânea o Meu INSS ou a central 135 para conferir a situação, sem aguardar a notificação, já que a inércia diante de um contato que não chega pode resultar em suspensão exatamente de quem tinha direito integral ao benefício.
Como fazer o cadastro biométrico e o prazo de 30 dias
O caminho mais direto é o aplicativo Meu INSS ou o site oficial, com o login da conta gov.br. Nesses canais, o segurado que possui foto vinculada a uma base integrada consegue concluir a validação por reconhecimento facial, sem sair de casa. O sistema orienta o usuário passo a passo até a confirmação da identidade.
Quando não há biometria prévia disponível, ou quando a validação digital falha, o beneficiário precisa buscar atendimento presencial. A coleta pode ser feita em uma agência do INSS, mediante agendamento pela central 135, e, em determinadas hipóteses, em pontos conveniados que já operam a captura de dados biométricos para documentos oficiais.
O prazo de 30 dias corre a partir da comunicação enviada ao segurado, feita pelos canais oficiais e registrada na própria plataforma do instituto. É fundamental manter os dados de contato atualizados e acompanhar as notificações, pois a contagem começa com a ciência formal da pendência, não com a leitura casual de uma notícia.
Segurados que residem em municípios sem agência próxima, pessoas com dificuldade de locomoção e beneficiários acamados contam com regras próprias. Nessas situações, é possível solicitar a validação por meio de representante ou requerer avaliação diferenciada, evitando que a distância ou a condição de saúde se transforme em motivo de suspensão.
Riscos de não cumprir e como se proteger
A consequência mais imediata do descumprimento é a suspensão do pagamento. Passado o prazo sem a regularização, o benefício pode ser bloqueado até que a identidade seja confirmada. A suspensão prolongada, por sua vez, pode evoluir para a cessação, obrigando o segurado a um novo procedimento para reativar o direito.
Vale lembrar que a suspensão administrativa não extingue o direito ao benefício regularmente concedido. Confirmada a identidade dentro dos prazos previstos, os valores retidos durante o bloqueio devem ser pagos ao beneficiário. Ainda assim, a interrupção temporária costuma trazer transtornos sérios para quem depende integralmente daquela renda mensal.
Do ponto de vista financeiro, a atenção é ainda mais relevante para os benefícios de menor valor. Muitos aposentados, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e dependentes que recebem auxílio-reclusão têm na renda equivalente ao salário mínimo vigente, hoje fixado em R$ 1.621,00, a sua única fonte de sustento. Já os segurados com rendimentos próximos ao teto previdenciário, atualmente em R$ 8.475,55, também precisam garantir a continuidade do pagamento.
A recomendação é agir cedo e desconfiar de abordagens suspeitas. O INSS não solicita senhas, dados bancários ou pagamento de taxas para a validação biométrica. Mensagens que prometem acelerar o processo mediante cobrança, ou que pedem informações sigilosas por telefone e por aplicativos de mensagem, devem ser ignoradas e denunciadas, pois costumam esconder tentativas de golpe.
Quem tiver o benefício suspenso de forma indevida, ou enfrentar dificuldade para concluir a validação por falha do próprio sistema, pode reunir os comprovantes de tentativa e buscar orientação jurídica. Há instrumentos administrativos e judiciais para restabelecer o pagamento quando a suspensão não decorre de culpa do segurado, mas de obstáculos alheios à sua vontade.
Perguntas Frequentes
Quem já faz prova de vida digital precisa refazer a biometria?
Em regra, não. O segurado que realiza a prova de vida por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS já tem dados biométricos vinculados a uma base integrada e tende a ter o cadastro considerado regular. A exigência recai principalmente sobre quem nunca forneceu biometria a órgãos públicos e, por isso, não possui registro em nenhuma base oficial.
O que acontece se o prazo de 30 dias terminar sem a regularização?
O benefício pode ser suspenso até que a identidade seja confirmada. A suspensão não extingue o direito de quem recebe de forma regular, e os valores retidos devem ser pagos após a validação. Ainda assim, para evitar a interrupção da renda, o ideal é concluir o procedimento dentro do prazo contado a partir da comunicação oficial.
Quem mora longe de uma agência ou está acamado tem alternativa?
Sim. Beneficiários em municípios sem agência próxima, pessoas com dificuldade de locomoção e segurados acamados podem recorrer a regras específicas, incluindo a validação por representante legal e a solicitação de avaliação diferenciada. O agendamento e a orientação inicial podem ser feitos pela central 135 ou pelos canais digitais, sem que a distância ou a condição de saúde impeça a manutenção do benefício.
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