Comunhão universal de bens
Regime em que praticamente todo o patrimônio do casal se comunica, incluindo os bens que cada um possuía antes do casamento e, em regra, os recebidos por herança durante a união. Na separação ou no falecimento, esse conjunto é dividido pela metade. Exige pacto antenupcial feito em cartório, pois não é o regime aplicado automaticamente pela lei.