Alienação parental

Conduta de quem tenta afastar a criança ou o adolescente do convívio com o outro genitor ou com familiares, por meio de manipulação, desqualificação ou obstáculos à convivência. Prejudica o vínculo afetivo e o bem-estar do filho. Identificada pelo juiz, pode gerar medidas como advertência, ampliação da convivência, multa e até alteração da guarda, sempre buscando proteger o interesse da criança.

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