Estão te cobrando de forma constrangedora?

Cobrar é legítimo, constranger não é, e podemos avaliar juntos como reagir.

Ligações repetidas no trabalho, mensagens com ameaça de exposição, contato com parentes e vizinhos, cobrança em tom de humilhação. O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, deixa claro que o consumidor não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento na cobrança de dívidas, mesmo quando a dívida existe.

Se você vem passando por isso, podemos examinar os registros e entender de que forma é possível fazer a prática cessar e buscar reparação.

Condutas que costumamos analisar

  • Ligações e mensagens insistentes em horários impróprios
  • Ameaça de expor o nome do devedor a terceiros
  • Cobrança feita a familiares, colegas ou vizinhos
  • Uso de linguagem ofensiva ou intimidação

Como podemos ajudar

  • Organizar prints, gravações e registros das cobranças
  • Avaliar se houve abuso na forma de cobrar
  • Orientar sobre os caminhos para cessar a conduta e reparar o dano

A existência da dívida não autoriza o constrangimento. Podemos conversar sobre a sua situação com cuidado.

Comece com uma ferramenta gratuita do nosso site:

Estimar indenização por dano moral

Prefere falar direto? A análise inicial do seu caso é sem compromisso.

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