Boletim do Segurado: Edição 3
Esta edição do Boletim do Segurado trata dos benefícios voltados à família. Pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão têm em comum a proteção de quem depende do segurado. Entender quem é dependente é o primeiro passo.
Pensão por morte e a figura do dependente
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, conforme a Lei 8.213/1991. A lei organiza os dependentes em classes, começando por cônjuge, companheiro e filhos. A duração da pensão pode variar segundo a idade do beneficiário e o tempo de união ou de contribuição.
Nesta edição
Salário-maternidade
É o benefício pago em razão do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Alcança seguradas empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, observadas as condições de cada categoria.
Auxílio-reclusão
Destina-se aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, enquanto durar o recolhimento em regime fechado. Depende da qualidade de segurado e do enquadramento na faixa de renda prevista.
Qualidade de segurado e período de graça
Muitos benefícios da família exigem que o instituidor ainda fosse segurado na data do fato. O período de graça mantém essa qualidade por algum tempo mesmo depois de cessarem as contribuições.