Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1942
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