Órgão administrativo
Unidade de atuação integrante da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria distinta da pessoa a que pertence.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 1.
Unidade de atuação integrante da estrutura administrativa, sem personalidade jurídica própria distinta da pessoa a que pertence.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 1.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.