Entidade administrativa
Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria, conforme a definição da lei de processo administrativo federal.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 1.
Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria, conforme a definição da lei de processo administrativo federal.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 1.
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