Conversão de depósito em renda
Transferência ao poder público do depósito relativo ao crédito, produzindo sua extinção na hipótese legal.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 156.
Transferência ao poder público do depósito relativo ao crédito, produzindo sua extinção na hipótese legal.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 156.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.