Regularidade tributária
Situação de cumprimento ou regularização fiscal demonstrada pelos instrumentos legais cabíveis; não significa necessariamente ausência de qualquer crédito.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 205,206.
Situação de cumprimento ou regularização fiscal demonstrada pelos instrumentos legais cabíveis; não significa necessariamente ausência de qualquer crédito.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 205,206.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.