Lesão contratual
Desproporção manifesta entre as prestações, assumida sob premente necessidade ou por inexperiência, apreciada pelos valores vigentes na data do negócio.
Referência normativa: Código Civil, arts. 157.
Desproporção manifesta entre as prestações, assumida sob premente necessidade ou por inexperiência, apreciada pelos valores vigentes na data do negócio.
Referência normativa: Código Civil, arts. 157.
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