Erro substancial
Engano relevante sobre o negócio, perceptível por pessoa de diligência normal, que permite anular a declaração de vontade.
Referência normativa: Código Civil, arts. 138.
Engano relevante sobre o negócio, perceptível por pessoa de diligência normal, que permite anular a declaração de vontade.
Referência normativa: Código Civil, arts. 138.
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