Acessão
Forma de aquisição da propriedade pela incorporação de terra ou de obra ao imóvel, por formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo ou construções e plantações.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1248.
Forma de aquisição da propriedade pela incorporação de terra ou de obra ao imóvel, por formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo ou construções e plantações.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1248.
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