Passagem forçada
Direito do dono de imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto de obter passagem pelo vizinho mais apto a concedê-la, mediante indenização cabal.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1285.
Direito do dono de imóvel sem acesso a via pública, nascente ou porto de obter passagem pelo vizinho mais apto a concedê-la, mediante indenização cabal.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1285.
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