Separação de corpos
Medida concedida pelo juiz com brevidade, antes da ação de divórcio, de anulação ou de dissolução de união estável, a quem comprove necessidade de encerrar a convivência.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1562.
Medida concedida pelo juiz com brevidade, antes da ação de divórcio, de anulação ou de dissolução de união estável, a quem comprove necessidade de encerrar a convivência.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1562.
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