União estável

Convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem necessidade de casamento formal. Gera direitos e deveres parecidos com os do casamento, como pensão, herança e partilha de bens. Pode ser comprovada por documentos, testemunhas ou registrada em cartório por escritura pública, o que facilita a prova da relação.

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