Cisão de sociedade
Operação em que a companhia transfere parcelas do patrimônio a outras sociedades, extinguindo-se quando transfere tudo e dividindo o capital quando a transferência é parcial.
Referência normativa: Lei 6.404/1976, arts. 229.
Operação em que a companhia transfere parcelas do patrimônio a outras sociedades, extinguindo-se quando transfere tudo e dividindo o capital quando a transferência é parcial.
Referência normativa: Lei 6.404/1976, arts. 229.
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